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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial à Secretaria do Governo Municipal. |
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Natureza Especial à Secretaria do Governo Municipal, no montante de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a concessão de bolsas de estudo a estudantes carentes.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, é criado:
02 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL |
02.01 - Gabinete do Secretário |
Na Função 03 - Administração e Planejamento |
No Programa 47 - Assistência à Educandos |
No Subprograma 235 - Bolsas de Estudo |
A Atividade 2.209 - Bolsas de Estudo a Estudantes Carentes nesta os elementos: |
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
3.2.5.0 - Transferências à pessoas |
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ....................................... Cr$ 15.000.000,00 |
Art. 3º O crédito, cuja abertura ora se autoriza, será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, da vigente Lei de Meios. (Redação dada pela Lei nº 5.701, de 1980.)
06 - SECRETARIA DE FINANÇAS |
06.03 - 03.08.033.2.606 - 4.3.5.1 ................................................. Cr$ 15.000.000.00 |
Art. 3º O crédito, cuja abertura ora se autoriza, será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, da vigente Lei de Meios:
06.04 - 99.99.9999.615 - 9.9.9.0 ........................................... Cr$ 15.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 1980.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião da Silveira
Carlos de Souza Leão
José Maria de França
Edson Abrão da Silva
Valdir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 627 de 18/04/1980.