Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.662, DE 30 DE MAIO DE 1980

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 7.208, de 1993.

Versão Digitalizada

Autoriza a instituição da Fundação Museu Ornitológico de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 7.208, de 1993.)

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Fundação Museu Ornitológico de Goiânia, que terá como patrimônio inicial o acervo do Museu de Ornitologia doado ao Município de Goiânia.

Parágrafo único. A Fundação terá prazo indeterminado de duração e, no caso de ser extinta, seu patrimônio reverterá ao Município de Goiânia.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 7.208, de 1993.)

Art. 2º A Fundação terá por objeto, basicamente:

a) a manutenção e ampliação do seu acervo inicial;

b) a promoção de estudos e pesquisas nas áreas de Ornitologia, em particular, e da Zoologia, em geral;

c) a prestação de colaboração de caráter científico e técnico a entidades públicas e privadas, em assuntos zoológicos.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 7.208, de 1993.)

Art. 3º A Fundação gozará de isenção de impostos municipais.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 7.208, de 1993.)

Art. 4º A Fundação ficará submetida à fiscalização financeira do Conselho de Contas dos Municípios, nos termos do artigo 8°, da Lei Federal n° 6.223, de 14 de julho de 1975.

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 7.208, de 1993.)

Art. 5º A Fundação será dirigida por um Superintendente e um Diretor Executivo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 7.208, de 1993.)

Art. 6º O Estatuto da Fundação, a ser baixado por ato do Chefe do Poder Executivo, disporá sobre a sua estrutura e funcionamento.

Art. 7º (Revogado pela Lei nº 7.208, de 1993.)

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, o crédito especial necessário ao cumprimento desta Lei.

Art. 8º (Revogado pela Lei nº 7.208, de 1993.)

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1980.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Rui Machado de Mendonça

Edson Abrão da Silva

Zeuxis Gomes de Morais

Sebastião da Silveira

José Maria de França

Valdir José do Prado

Este texto não substitui o publicado no DOM 639 de 12/08/1980.