Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pela Lei nº 6.178, de 1984.
| Versão Digitalizada |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar Operações de Crédito e dá outras providências. |
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e na Lei n° 8.268, de 11 de julho de 1.977, autorizado a realizar operações de créditos, até o montante de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares).
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)
Art. 2º O produto das operações de crédito de que trata o artigo anterior será aplicado em obras ou serviços de saúde e saneamento, no sistema viário básico, na construção de escolas e no desenvolvimento econômico, de conformidade com as Diretrizes do Governo Municipal - 1979/1983.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)
Art. 3º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia das operações de crédito de que trata o artigo primeiro, bens imóveis de propriedade do Município, quotas de sua receita própria ou transferida ou fiança bancária.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais que se fizerem necessários ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1980.
ÍNDIO DO BRASILO ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião da Silveira
Carlos de Souza Leão
José Maria de França
Edson Abrão da Silva
Valdir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 624 de 28/03/1980.