Secretaria Municipal da Casa Civil
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Versão Digitalizada |
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.466/79.
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Nota: ver
1 - Lei nº 6.029, de 1983 - dispõe sobre gratificação;
2 - Lei nº 5.991, de 1982 - dispõe sobre gratificação.
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 5.747, de 1980.)
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 5.466, de 09 de abril de 1979, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores que tenham percebido ou percebam Gratificação de Função pelo exercício de Chefia ou Gratificação de Representação".
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 5.747, de 1980.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 1979.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião da Silveira
Álvaro Oliveira de Andrade
José Maria de França
Edson Abrão da Silva
José Ubiratan Costa
Este texto não substitui o publicado no DOM 593 de 17/07/1979.