Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.524, DE 11 DE JULHO DE 1979

Versão Digitalizada

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.466/79.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver

1 - Lei nº 6.029, de 1983 - dispõe sobre gratificação;

2 - Lei nº 5.991, de 1982 - dispõe sobre gratificação.

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 5.747, de 1980.)

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 5.466, de 09 de abril de 1979, o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores que tenham percebido ou percebam Gratificação de Função pelo exercício de Chefia ou Gratificação de Representação".

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 5.747, de 1980.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 1979.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Sebastião da Silveira

Álvaro Oliveira de Andrade

José Maria de França

Edson Abrão da Silva

José Ubiratan Costa

Este texto não substitui o publicado no DOM 593 de 17/07/1979.