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Tendo o modelo clínico anterior mostrado-se insuficiente no tratamento do portador de distúrbios mentais, foi preciso encontrar novos caminhos para esses cidadãos.
Com o modelo clínico ampliado, multi e interdisciplinar, passou-se a pensar na possibilidade de prevenção e tratamento considerando-se a inserção social. Passadas as crises, o interno era devolvido à comunidade sem que tivesse lugar definido junto à comunidade, provocando rejeições, revitimizações e práticas discriminatórias, terminando por gerar novas crises, num moto-contínuo tão oneroso quanto ineficaz. É de suma importância convocar a sociedade civil a participar mais ativamente do processo de desinstitucionalização implantado.
A adoção de práticas mais humanizadas no tratamento do portador de transtorno mental, pela singularidade de seu sofrimento psíquico, foi demanda social crescente, crítica das práticas antigas, com respaldo de entidades de direitos humanos e de movimentos sociais. No que se refere à população infanto-juvenil este processo engloba não só a desinstitucionalização, como a manutenção na escola e na família, e exige um saber ainda mais especializado e abrangente. Os dados divulgados pela OMS (2001) são alarmantes.
Estima-se que de 10% a 20% de crianças e adolescentes sofrem de problemas emocionais severos e precisam de tratamento. Sabe-se que, menos de 20% destes recebem alguma assistência, que em torno de 80% procuram atendimento clínico não especializado com queixas físicas, e que em muitos transtornos a média de idade de início da doença é de 13 a 25 anos, ou antes de 7 anos. Além disso, estudos apontam que um transtorno mental na infância e na adolescência, mesmo que transitório, pode levar: (a) a maior predisposição de transtornos mentais na fase adulta, incluindo abuso de substâncias; (b) a baixa auto-estima; e (c) a dificuldades de competência social e acadêmica.
A compreensão e intervenção dos transtornos emocionais, neste período da vida, são, contudo, complexas por envolver uma extensa gama de dificuldades e de variáveis, o que exige uma rede de atendimento efetiva e articulada, capacitação dos trabalhadores para o atendimento ágil e efetivo, para a inserção do usuário na comunidade, e para aumentar os fatores de proteção e diminuir os fatores de risco. Contemplando, assim, as determinações da Lei 10.216/01 e a III Conferência Nacional de Saúde Mental.
O CAPSi Água Viva convida:
III Seminário Gente Crescente |
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