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Operação Urbana

Estatuto da Cidade

Lei Federal N. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001, art. 32 a 34 das Operações Urbanas Consorciadas.

§ 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambie

Planejamento

Exemplos