Operação Urbana
Estatuto da Cidade
Lei Federal N. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001, art. 32 a 34 das Operações Urbanas Consorciadas.
§ 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambie