Regulamento


CONCURSO ANUAL DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA

PROJETO LUZES 2014



REGULAMENTO


1º - O presente regulamento define a participação no Concurso Anual de Ornamentação Natalina, no período de 1º de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015.


2º - O concurso anual de ornamentação natalina objetiva primordialmente a confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e no estímulo na ornamentação da cidade.


3º - Para efeito do presente regulamento e de acordo com a Lei n.º.7.745 de 13 de novembro de 1997, o concurso será realizado para toda a sociedade goianiense e dividido em duas categorias:


A – Categoria Residencial, por Zona Fiscal

1 - Habitação Coletiva (Somente Condomínio Vertical)

2 - Habitação Unifamiliar (Casas residenciais)

B – Categoria Comercial, por Zona Fiscal



4º - As premiações constarão de concessão de isenção do imposto Predial e territorial Urbano, IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do concurso, aos participantes classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria.



5º - Da Premiação


A: Categoria Residencial Coletiva

Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, será atribuída como premiação a isenção do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de 50% (cinqüenta por cento), 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento), respectivamente, por zona fiscal.


B: Categoria Residencial Unifamiliar

Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de 100% (cem por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, por zona fiscal.


C: Categoria Comercial

Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares será atribuída como premiação a isenção do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de 100% (cem por cento), 50% (cinqüenta por cento), e 30% (trinta por cento), respectivamente.


6º - Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos ou residentes em Goiânia, que estiverem em dia com suas obrigações fiscais, exceto os hotéis, centros comerciais, shopping centers, condomínios horizontais e similares.


7º - O concurso será julgado por uma comissão designada pelo prefeito, composta por representante do Poder Executivo, do Legislativo e da sociedade.


8° - As inscrições serão efetuadas no período de 1° a 10 de dezembro de 2014, via preenchimento no site www.goiania.go.gov.br


9° - No ato da inscrição para a Categoria Residencial Coletiva, o condomínio que tiver mais de um bloco, deverá identificar qual bloco estará concorrendo.


10º - Os concorrentes, formalmente inscritos, deverão estar com as montagens prontas para o inicio do evento, a partir do dia 10 de dezembro de 2014 permanecendo obrigatoriamente até 06 de Janeiro de 2015.

11º - Em todas as categorias será contemplado o conjunto da decoração.


12º - Os resultados serão divulgados através do site www.goiania.go.gov.br e da mídia local.


13º - Os vencedores, através do presente regulamento, autorizam o uso de sua imagem empresarial e/ou também de pessoa física, quando for o caso, sem o direito a receber qualquer indenização pela Prefeitura de Goiânia.


14º - A premiação será realizada em forma de isenção do IPTU do exercício de 2015, na emissão dos carnês que serão entregues no endereço cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Goiânia e divulgada lista dos ganhadores, através da mídia local dia 06 de janeiro de 2015. Caso o contribuinte premiado não receba o carnê com o desconto, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças.


15º - Na hipótese de algum ganhador não estar com seus encargos municipais em dia, não terá direito a premiação.



Elege-se o foro de Goiânia para a resolução de possíveis pendências legais relativas a esse Regulamento, excetuando-se quaisquer outras, por mais privilegiadas que sejam.

  • Realização