• Instruções para inscrição no cadastro de licitantes da COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÕES,do município de Goiânia.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO:
    1. Preenchimento da FICHA CADASTRAL, anexa, carimbada e devidamente assinada, pelo sócio/proprietário da empresa e/ou representante da mesma, devidamente comprovada mediante apresentação de procuração com poderes para tal, as quais deverão constar na documentação;
    2. REQUERIMENTO dirigido à Comissão Geral de Licitação, solicitando cadastramento como fornecedor e/ou prestador de serviços junto a Prefeitura Municipal de Goiânia, devidamente assinada, pelo sócio/proprietário da empresa e/ou representante da mesma, devidamente comprovada mediante apresentação de procuração com poderes para tal, as quais deverão constar na documentação.
    3. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL, com todas as alterações subsequentes, exceto quando apresentada a consolidação desses instrumentos no caso de SOCIEDADE COMERCIAL, e no caso de SOCIEDADE POR AÇÕES (S/A), acompanhado de documentos (ATAS) de eleição dos atuais administradores:
      SENDO QUE:
      1. no caso de SOCIEDADE INDIVIDUAL, apresentar ATO CONSTITUTIVO acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente inscrita;
      2. no caso de EMPRESA INDIVIDUAL, REGISTRO COMERCIAL e CÉDULA DE IDENTIDADE.
    4. Comprovação de inscrição no CADASTRO DE CONTRIBUINTE MUNICIPAL, e/ou ESTADUAL, - CAE/FIC, sede do licitante;
    5. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, expedido pelo Município, sede do licitante;
    6. ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, para o ramo de Gêneros Alimentícios e outros afins;
    7. Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
    8. Certidão Negativa de Tributos e Contribuições FEDERAIS;
    9. Certidão Negativa da Fazenda ESTADUAL;
    10. Certidão Negativa da Fazenda MUNICIPAL de Tributos Declarados;
    11. Certidão Negativa de Débito relativa a Presidência Social (CND);
    12. Certidão de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
    13. Comprovação de Aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com ramo comercial da empresa, a qual deverá ser feita através de 1 atestado expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, conforme Art.30, 11,§§ 1° e 3°, da Lei 8.666/93.
    14. Certidão Negativa de FALÊNCIA e CONCORDATA, de pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR da sede da licitante.
    15. OBS:

      1. Os documentos acima mencionados, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente;
      2. As certidões que não mencionem prazo de validade, serão aceitas desde que emitidas com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de emissão das mesmas;
      3. Será fornecido pela Comissão Geral de Licitação, protocolo de recebimento da documentação, o qual deverá ser devolvido quando da entrega do Certificado de Registro Cadastral;
      4. Para os contratos cujo Capital Social não estiver expresso em moeda Nacional Corrente deverá ser apresentada Declaração do responsável da conversão de valores para moeda atual;
      5. Os recursos acima mencionados, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Geral de Licitação, em conformidade com o Art.109 da Lei 8.666/93, mediante petição devidamente fundamentada e Protocolada na Comissão Geral de Licitação.
      Ficha cadastral