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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO:
- Preenchimento da , anexa, carimbada e devidamente assinada, pelo sócio/proprietário da empresa e/ou representante da mesma, devidamente comprovada mediante apresentação de procuração com poderes para tal, as quais deverão constar na documentação;
- REQUERIMENTO dirigido à Comissão Geral de Licitação, solicitando cadastramento como fornecedor e/ou prestador de serviços junto a Prefeitura Municipal de Goiânia, devidamente assinada, pelo sócio/proprietário da empresa e/ou representante da mesma, devidamente comprovada mediante apresentação de procuração com poderes para tal, as quais deverão constar na documentação.
- ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL, com todas as alterações subsequentes, exceto quando apresentada a consolidação desses instrumentos no caso de SOCIEDADE COMERCIAL, e no caso de SOCIEDADE POR AÇÕES (S/A), acompanhado de documentos (ATAS) de eleição dos atuais administradores:
SENDO QUE:
- no caso de SOCIEDADE INDIVIDUAL, apresentar ATO CONSTITUTIVO acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente inscrita;
- no caso de EMPRESA INDIVIDUAL, REGISTRO COMERCIAL e CÉDULA DE IDENTIDADE.
- Comprovação de inscrição no CADASTRO DE CONTRIBUINTE MUNICIPAL, e/ou ESTADUAL, - CAE/FIC, sede do licitante;
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, expedido pelo Município, sede do licitante;
- ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, para o ramo de Gêneros Alimentícios e outros afins;
- Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições FEDERAIS;
- Certidão Negativa da Fazenda ESTADUAL;
- Certidão Negativa da Fazenda MUNICIPAL de Tributos Declarados;
- Certidão Negativa de Débito relativa a Presidência Social (CND);
- Certidão de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Comprovação de Aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com ramo comercial da empresa, a qual deverá ser feita através de 1 atestado
expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, conforme Art.30, 11,§§ 1° e 3°, da Lei 8.666/93.
- Certidão Negativa de FALÊNCIA e CONCORDATA, de pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR da sede da licitante.
OBS:
- Os documentos acima mencionados, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente;
- As certidões que não mencionem prazo de validade, serão aceitas desde que emitidas com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de emissão das mesmas;
- Será fornecido pela Comissão Geral de Licitação, protocolo de recebimento da documentação, o qual deverá ser devolvido quando da entrega do Certificado de Registro Cadastral;
- Para os contratos cujo Capital Social não estiver expresso em moeda Nacional Corrente deverá ser apresentada Declaração do responsável da conversão de valores para moeda atual;
- Os recursos acima mencionados, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Geral de Licitação, em conformidade com o Art.109 da Lei 8.666/93, mediante petição devidamente fundamentada e Protocolada na Comissão Geral de Licitação.
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