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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.162, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, para reajustar o valor do Auxílio Locomoção dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 33. Os servidores ocupantes dos cargos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia, que estejam em efetivo exercício do cargo e lotados na Secretaria Municipal de Educação, farão jus ao benefício Auxílio Locomoção, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, destinado a cobrir as despesas com transporte e deslocamento da residência ao local de trabalho, e vice-versa.

........................................” (NR)

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo municipal fica autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares para o cumprimento do estabelecido no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 11.109, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2024.

Goiânia, 02 de abril de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8260 de 02/04/2024.