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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.109, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, para reajustar benefício Auxílio Locomoção dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogada pela Lei nº 11.162, de 2024.)

Art. 1º A Lei nº 9.128, de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 33. Os ocupantes dos cargos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia, que estejam no efetivo exercício do cargo e lotados na Secretaria Municipal de Educação, farão jus ao benefício Auxílio Locomoção no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinado às despesas com transporte e deslocamento da residência até o trabalho e do trabalho até a residência.

........................................” (NR)

Art.2º (Revogada pela Lei nº 11.162, de 2024.)

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo municipal fica autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares para o cumprimento do estabelecido no art. 1º desta Lei.

Art. 3º (Revogada pela Lei nº 11.162, de 2024.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de novembro de 2023.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8193 de 22/12/2023.