Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997; no Decreto nº 873, de 21 de março de 2003; e o contido no Processo SEI nº 24.24.000014257-6, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 497, de 8 de fevereiro de 2019, que designa membros para compor o Conselho Municipal de Educação de Goiânia, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................
......................................................
VII - representantes dos pais de alunos:
......................................................
b.1) suplente: Túlio Franco Porto, CPF nº ***.390.271-**; e
............................................"(NR)
Art. 2º Tornar sem efeito a alínea "b" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 497, de 2019.
Art. 3º O membro nomeado neste Decreto dará continuidade ao mandato previsto no art. 3º do Decreto nº 497, de 2019.
Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8284 de 06/05/2024 - Suplemento.