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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 503, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 360, de 25 de janeiro de 2024, na parte relativa à relação de documentos obrigatórios a serem apresentados no censo previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000004018-2,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 360, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar conforme alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de fevereiro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8224 de 07/02/2024.

ANEXO

(Anexo do Decreto nº 360, de 2024.)

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS LEGÍVEIS

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF, poderá conter em outro documento;

2. Documento de identificação oficial com foto sendo aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional);

Importante: Serão aceitos os documentos de identificação oficial com foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição).

3. RNM - Registro Nacional Migratório, em caso de servidor estrangeiro;

4. Espelho do número do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, poderá conter em outro documento (holerite, Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, etc.);

5. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);

6. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) casado(a): Certidão de Casamento;

c) viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d) divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e) separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f) união estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Certidão Civil (Nascimento ou Casamento);

g) separação de fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.

Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.

7. Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de Residência em substituição ao comprovante.

8. Extrato Previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS):

a) poderá ser solicitado junto a agência do INSS;

b) poder ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil conforme a sequência: Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;

c) poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal conforme a sequência: Internet Banking> Serviço Cidadão> Extrato Previdenciário;

d) poderá ser solicitado pelo site: https://meu.inss.gov.br/:

i. clique no botão "Entrar com gov.br";

ii. preencha a informação solicitada e clique no botão "Continuar";

iii. preencha com a senha pessoal e clique em “Entrar” e, na sequência, solicite o serviço (Extrato de Contribuição (CNIS));

iv. caso não tenha cadastro no gov.br será solicitado a realização do cadastro. Cadastre-se e o serviço ficará disponível para solicitação.

9. Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver certidão já emitida. (Facultativo)

10. Declaração de acúmulo de cargo;

11. Contracheque/Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo Previdenciário.

Importante:

- caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último Holerite gerado;

- caso o servidor esteja cedido, apresentar o Holerite do órgão de origem.

12. Portaria de cessão, para servidores cedidos com ou sem ônus;

13. Laudo Médico ou documento comprobatório - (Em caso de pessoa com Deficiência - PcD);



DEPENDENTES - ATIVOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS LEGÍVEIS

São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado (s) menor(es) de 21 anos (ou 24 anos caso seja universitários), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda, Tutelado ou Curatelado com decisão definitiva ou provisória, ou caso seja inválido.

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF, poderá conter em outro documento;

2. Documento Oficial com Foto do(s) Dependente(s) podendo ser aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional);

Importante: Serão aceitos os documentos de Identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição).

Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento como documento oficial com foto.

3. Registro Nacional Migratório - RNM, em caso de dependente estrangeiro;

4. Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência - PcD)

5. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Definitivo ou Provisório quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação;

6. Comprovante de matrícula para filho (s) ou enteado (s) de até 24 anos universitários.



SERVIDORES APOSENTADOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS LEGÍVEIS

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF, poderá conter em outro documento;

2. documento de identificação oficial com foto sendo aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional);

Importante: Serão aceitos os documentos de Identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição).

3. RNM - Registro Nacional Migratório, em caso de servidor aposentado estrangeiro;

4. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);

5. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) casado(a): Certidão de Casamento;

c) viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d) divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e) separado(a) judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f) união estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Certidão Civil (Nascimento ou Casamento);

g) separação de fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.

Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.

6. Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de Residência em substituição ao comprovante.

7. Declaração de Acúmulo de Benefício;

8. Termo de Curatela provisória ou definitiva quando se tratar de servidores aposentados curatelados, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);

b) Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

9. Espelho do número PIS/PASEP ou documento oficial que o contenha; (FACULTATIVO).



DEPENDENTES APOSENTADOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS LEGÍVEIS

São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado (s) menor(es) de 21 anos (ou 24 anos caso seja universitários), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda, Tutelado ou Curatelado com decisão definitiva ou provisória, ou caso seja inválido.

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF, poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto sendo aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional)

Importante: Serão aceitos os documentos de Identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição).

Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento como documento oficial com foto.

3. Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência - PcD);

4. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Definitivo ou Provisório quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação;

5. Comprovante de matrícula para filho (s) ou enteado (s) de até 24 anos universitários.



PENSIONISTAS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS LEGÍVEIS

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF, poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto sendo aceito:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Carteira Profissional (Exemplo: Militar, Conselho de Classe Profissional);

Importante: Serão aceitos os documentos de Identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição).

Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento como documento oficial com foto.

3. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);

4. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) casado(a): Certidão de Casamento;

c) viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d) divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e) separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f) união estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Certidão Civil (Nascimento ou Casamento);

g) separação de fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.

Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.

5. comprovante de residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de Residência em substituição ao comprovante.

6. Declaração de Acúmulo de Benefício;

7. Representante Legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar:

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF do(a) representante;

- Documento de Identificação oficial com foto do(a) representante, sendo aceito: Cédula de Identidade - RG;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

8. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda - provisória ou definitiva quando se tratar de segurado pensionista curatelados, juntamente com:

a) CPF do Curador(a), Tutor(a) ou Guardião(ã);

b) Documento de Identificação oficial com foto do Curador(a), Tutor(a) ou Guardião(ã), sendo aceito:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

9. Espelho do número PIS/PASEP ou documento oficial que o contenha; (FACULTATIVO);

10. CPF do instituidor; (FACULTATIVO)

11. Certidão de Óbito do Instituidor.

Importante: A certidão deverá estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.

Exposição de Motivos do Decreto Nº 503/2024

Goiânia, 07 de fevereiro de 2024.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de alteração do Decreto nº 360, de 25 de janeiro de 2024, na parte relativa à relação de documentos obrigatórios a serem apresentados no censo previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.

2    O censo previdenciário é um instrumento de gestão que visa atualizar e validar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, bem como dos seus dependentes e beneficiários, com o objetivo de garantir a regularidade e a sustentabilidade do regime próprio de previdência social do município.

3    A realização do censo previdenciário é uma exigência legal prevista na Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, que estabelece a competência ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia para "realizar o censo previdenciário e recadastramento dos segurados e beneficiários do RPPS".

4    O Decreto nº 360, de 2024, regulamentou o censo previdenciário no âmbito do Município de Goiânia, definindo os procedimentos, os prazos, as responsabilidades e a relação de documentos que devem ser apresentados pelos servidores, aposentados, pensionistas, dependentes e beneficiários.

5    Propõe-se a alteração do Anexo do Decreto nº 360, de 2024, com o intuito de adequar a relação de documentos ao censo previdenciário, de forma a garantir a sua efetividade, segurança e agilidade.

6    A alteração proposta está em conformidade com a legislação vigente e com as orientações técnicas do Ministério da Previdência Social, que é o órgão responsável pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social.

7    Assim, considerando a relevância da matéria, solicito a Vossa Excelência a edição do decreto que altera o Anexo do Decreto nº 360, de 2024, com a nova relação de documentos para o censo previdenciário do Município de Goiânia.

8    Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia