Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 0309713-87.2013.8.09.0051, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia - Goiás, e diante do contido no Processo SEI nº 23.6.000018217-0, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 643, de 7 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a servidora Alaíde Maria de Oliveira Santos, matrícula nº 73474-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.440,45 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 1.220,23 (um mil, duzentos e vinte reais e vinte e três centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 732,14 (setecentos e trinta e dois reais e quatorze centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8214 de 24/01/2024.