Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 643, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica a servidora Alaíde Maria de Oliveira Santos, matrícula nº 73474-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “P”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 329, de 2024.)

Art. 1º Fica a servidora Alaíde Maria de Oliveira Santos, matrícula n.º 73474-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.440,45 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 1.220,23 (um mil, duzentos e vinte reais e vinte e três centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 732,14 (setecentos e trinta e dois reais e quatorze centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 329, de 2024.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.194,46 (dois mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos); Quinquênios (05): R$ 1.097,23 (mil, noventa e sete reais e vinte e três centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 658,33 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), nos termos do Processo n.º 4.607.098-4/2011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5531 de 14/02/2013.