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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.236, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 1.222, de 29 de março de 2023, para incluir membros suplentes no Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - CONAS.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.201, de 29 de novembro de 2012; e o contido no Processo SEI nº 23.14.000007223-1, resolve:

Art. 1º O Decreto nº 1.222, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................

I - .............................................

a) .............................................

b) suplente: Simone Ferreira da Silva, CPF nº 531.042.001-06;

c) titular: Márcio Rezende Guimarães, CPF nº 607.438.081-34;

d) suplente: Kellyane Pereira Garcia Oliveira, CPF nº 000.616.401-31;

e) titular: Weyner Alves Rosa, CPF nº 917.057.461-87;

f) suplente: Eni Núbia Souza Santos, CPF: 692.934.571-72;

g) titular: Viviane Cristina Vieira, CPF nº 171.377.168-30;

h) suplente: Vivianne Elias Ferreira, CPF nº 822.309.781-87;

i) titular: Ricardo Pinheiro Dourado, CPF nº 013.348.971-07; e

j) suplente: Débora Lemes da Silva Ferreira, CPF nº 036.187.671-88; e

II - .............................................

.............................................

b) .............................................

1. .............................................

2. suplente: Meibb de Souza Santos Freitas, CPF nº 547.979.931-20;

.............................................

Art. 2º Os membros nomeados por este Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 3º do Decreto nº 1.222, de 2023.

Art. 3º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e no § 4º do art. 7º da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 01 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8121 de 01/09/2023.