Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5365259-95.2020.8.09.0051, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 23.6.000009876-4,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.368, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora Maria Amélia Gonçalves Teixeira Araújo, matrícula nº 206423-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "K", com carga horária de 194 (cento e noventa e quatro) horas mensais, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.025,17 (três mil, vinte e cinco reais e dezessete centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 1.512,59 (um mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e nove centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 907,55 (novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 02 de agosto de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8099 de 02/08/2023.