Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.368, DE 10 DE JUNHO DE 2013

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05,e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica a servidora Maria Amélia Gonçalves Teixeira Araújo, matrícula nº 206423-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "K", com carga horária de 194 (cento e noventa e quatro) horas mensais, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 3.736, de 2023.)

Art. 1º Fica a servidora Maria Amélia Gonçalves Teixeira Araújo matrícula n.º 206423-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.025,17 (três mil, vinte e cinco reais e dezessete centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 1.512,59 (um mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e nove centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 907,55 (novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 3.736, de 2023.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.645,73 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos); Quinquênios (05): R$ 1.322,87 (hum mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 793,71 (setecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.086.041-5/1997 e 5.080.519-1/2012 .

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5611 de 14/06/2013.