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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 464, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, Ação de Conhecimento nº 5179160.80.2021.8.09.0051, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.6.000015354-8,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.316, de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica a servidora Eliane Galvão do Prado, matrícula nº 91936-01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.394,59 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos); e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 1.436,75 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos). ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 02 de fevereiro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7978 de 02/02/2023.