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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/2005, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Eliane Galvão do Prado, matrícula nº 91936-01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. (Redação dada pelo Decreto nº 464, de 2023.)
Art. 1º Fica a servidora Eliane Galvão do Prado, matrícula n.º. 91936- 01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “M”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.394,59 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos); e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 1.436,75 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 464, de 2023.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.126,33 (dois mil, cento e vinte seis reais e trinta e três centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 1.275,80 (hum mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), nos termos do Processo n.º. 6.188.764-4/2015.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6324 de 13/05/2016.