Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, Ação de Conhecimento nº 5647315-17.2014.8.09.0051, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.6.000011879-3,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.189, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora Diva Aparecida Machado Olanda, matrícula nº 194107- 01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.375,38 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.687,69 (um mil, seiscentos e oitenta e sete e sessenta e nove centavos); e Adicional de Titularidade 40%: R$ 1.350,15 (um mil trezentos e cinquenta reais e quinze centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7978 de 02/02/2023.