Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.189, DE 11 DE JUNHO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,



DECRETA:


Art. 1º Fica a servidora Diva Aparecida Machado Olanda, matrícula nº 194107- 01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 462, de 2023.)

Art. 1º Fica a servidora Diva Aparecida Machado Olanda, matrícula n.º. 194107-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.375,38 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.687,69 (um mil, seiscentos e oitenta e sete e sessenta e nove centavos); e Adicional de Titularidade 40%: R$ 1.350,15 (um mil trezentos e cinquenta reais e quinze centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 462, de 2023.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.998,97 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.499,49 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) e Adicional de Titularidade 40%: R$ 1.199,58 (hum mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.088.374-1/1997 e 7.043.184-0/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6828 de 11/06/2018.