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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.841, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 9.282, de 14 de junho de 2013, para majorar o valor de alçada para ajuizamento das ações de execuções fiscais.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.282, de 14 de junho de 2013, para majorar o valor de alçada para ajuizamento das ações de execuções fiscais pelo órgão de representação judicial e extrajudicial do Município de Goiânia.

Art. 2º A Lei nº 9.282, de 14 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º..................................................

§ 1º Fica instituído o valor de alçada para o ajuizamento das ações de execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa do Município de Goiânia pela Procuradoria-Geral do Município, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

...............................................................

§ 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor, por decreto, sobre o reajuste do valor de que trata o § 1º deste artigo.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 01 de novembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7915 de 01/11/2022.