Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 5.575, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022, que nomeou membros para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, e o contido no Processo SEI nº 22.28.000001404-5,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.188, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º.......................................................

I - Coordenadora Geral: Verônica Mansur Barbosa de Paula, matrícula nº 482684.

II - Coordenadores Técnicos:

a) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

...................................................................

2. José Emílio Castro Silva Júnior, matrícula nº 1096010.

III - Técnicos Especialistas:

....................................................................

c) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. Peters da Silva Paz, matrícula nº 1384317;

..................................................................

4. João Paulo de Oliveira Ponce, matrícula nº 1488392; e

..................................................................

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: Éricka Kiarelli Ribeiro, matrícula nº 511234.

..................................................................." (NR)

Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto farão jus à gratificação abarcada no art. 19 do Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018.

Art. 3º Ficam dispensados da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia - CPIBPI:

I - Valfran de Sousa Ribeiro Ribeiro, matrícula º 517356, da função de Coordenador Geral;

II - Juliana Lima Parmigiani, matrícula nº 671851, da função de Coordenadora Técnica;

III - Antônia de Fátima de Castro Lima, matrícula nº 1025554, da função de Técnico Especialista;

IV - Sérgio Jacarandá de Sousa, matrícula nº 702820, da função de Técnico Especialista; e

V - Marcelo Torrúbia de Oliveira, matrícula nº 1378384, da função de Técnico Especialista.

Art. 4º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7948 de 22/12/2022