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DECRETO Nº 4.289, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Goiânia.

Nota: ver Decreto nº 1.350, de 2024 - Institui o Plano de Mobilidade Urbana.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; da Lei Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e à vista do contido no Processo nº 8.728.839-1/2021,


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, com parceria da Universidade Federal de Goiás – UFG:

I - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

a) Janamaina Costa Bezerra de Azevedo – matrícula n° 695718; e

b) Jonas Henrique Lobo Guimarães – matrícula n° 327808;

II - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:

a) Antônio Pereira Guimarães Júnior – matrícula nº 205583; (Redação dada pelo Decreto nº 738, de 2022)

a) Alexandre Silva Ribeiro – matrícula n° 1453726; e

b) Flávia Messias da Costa – matrícula n° 391964;

III - Secretaria Municipal de Mobilidade:

a) Marcos Eduardo Villas Boas – matrícula n° 1443607; e

b) Julienne Santana de Morais - Matrícula n° 695858; (Redação dada pelo Decreto nº 3.268, de 2022.)

b) Danilo Viana Rabelo – matrícula n° 1454765;

IV - Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC:

a) Domingos Sávio Afonso – matricula n° 496758; e

b) Áurea Maria Oliveira Pitaluga – matrícula n° 656992; e

c) Maurício de Sousa Pereira – matrícula nº 1407988; (Incluído pelo Decreto nº 738, de 2022)

V - Universidade Federal de Goiás – UFG:

a) Ronny Marcelo Aliaga Medrano.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho, ocorrerão, semanalmente, em caráter prioritário, nos horários e datas a serem definidos pela coordenação.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação deste Decreto, para a entrega ao Chefe do Poder Executivo do Plano de Mobilidade Urbana elaborado pelo grupo de trabalho.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por decreto do Chefe do Poder Executivo, a partir de solicitação fundamentada da coordenação do grupo de trabalho.

Art. 5º Fica o grupo de trabalho autorizado a solicitar a colaboração de técnicos, integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal, integrantes de conselhos profissionais, demais universidades, organizações não governamentais e associações afins, para dar suporte especializado aos trabalhos, caso necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 27 de outubro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7665 de 27/10/2021.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.289 /2021

1   A presente proposta de edição decreto dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Goiânia.

2   A proposta é de iniciativa da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e foi encaminhada por meio do Despacho nº 2012/2021, de lavra do titular da pasta, inserida no Processo nº 87288391/2021. De modo geral, objetiva-se a instituição do Grupo de Trabalho técnico, multidisciplinar e intersecretarial, com parceria da Universidade Federal de Goiás - UFG, para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Goiânia, com vistas a atender ao disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 24 da Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a qual institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

3   A elaboração do Plano de Mobilidade trata-se de uma exigência trazida na norma federal supramencionada para os municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, que deve ser integrado e compatível com o Plano Diretor, e quando couber, com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.

4   Neste sentido, o Município de Goiânia deve elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana até o prazo de 12 de abril de 2022, nos termos do § 4º do art. 24 da Lei federal nº 12.587, de 2012.

5   Ressalta-se que o descumprimento da norma nacional poderá trazer prejuízos de ordem financeira ao Município de Goiânia, que deixará de receber, por tempo indeterminado, recursos importantes de ordem federal a serem aplicados na mobilidade urbana, além de responsabilização dos agentes públicos.

6   Desse modo, a propositura é de grande relevância para realização de estudos da situação da cidade atual, de forma a embasar a implementação do Plano de Mobilidade Urbana, no âmbito do Município de Goiânia.

7   Cumpre observar que o Plano de Mobilidade constitui um importante instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, visando à integração do planejamento urbano, transporte e trânsito, observando os princípios de inclusão social e da sustentabilidade ambiental.

8   Por fim, objetiva-se ao fim desse processo, não apenas a criação do grupo de trabalho para adequação à legislação federal, mas também promover a qualidade de vida aos munícipes, pois o Plano de Mobilidade Urbana Municipal resulta em redução dos impactos ambientais diretos, redução de congestionamento e melhoria da qualidade do ar.

VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação