Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.762, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

Prorroga a aplicação da redução temporária das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ISTI, de que tratam a Lei Complementar nº 342, de 8 de julho de 2021, e o Decreto nº 3.691, de 28 de julho de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 342, de 8 de julho de 2021, o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 3.691, de 28 de julho de 2021 e o contido no processo nº 87801942;



DECRETA:


Art. 1º Este Decreto prorroga a aplicação da redução temporária das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos – ISTI, no âmbito do Município de Goiânia, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, causada pelo agente SARSCov-2 e suas variantes, de que tratam a Lei Complementar nº 342, de 8 de julho de 2021 e o Decreto nº 3.691, de 28 de julho de 2021.

Art. 2º As alíquotas do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos - ISTI, previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 342, de 2021 e art. 2º do Decreto nº 342, de 2021, serão aplicadas por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 8 de agosto de 2021.

Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput deste artigo, ficam reestabelecidas as alíquotas previstas nos incisos I e II do art. 94-D da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de agosto de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7612 de 09/08/2021 - Suplemento.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 3.762 /2021



A presente minuta de decreto visa prorrogar os efeitos da Lei Complementar nº 342, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da redução temporária das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos – ISTI no âmbito do Município de Goiânia para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, causada pelo agente SARS-Cov-2 e suas variantes.

A Lei Complementar nº 342, de 2021, no seu § 1º do art. 2º, determina que o prazo previsto para a redução da alíquota do imposto constante no ato normativo poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. De igual modo, o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 3.691, de 28 de julho de 2021, que regulamenta a referida lei.

Ressalta-se que a Superintendência de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças entendeu que a regulamentação em tela atende a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ademais, consoante atesta a Superintendência de Inteligência e Cobrança da Secretaria Municipal de Finanças, a redução das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos – ISTI pela lei, contribuiu para um aumento em 60% (sessenta por cento) de abertura de processos no período de 30 (trinta) dias da aplicação da Lei, com incremento na receita em 13% (treze por cento) do valor arrecadado no mês anterior.

Neste sentido, não houve queda na arrecadação do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos – ISTI. A bem da verdade, conforme salientado pelo órgão municipal de finanças, houve acréscimo na arrecadação da taxa de avaliação de imóveis.

Isto posto, resta claro que a medida tem trazido benefícios à população goianiense e ao ente público municipal, de modo que a prorrogação do prazo de redução das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ISTI irá colaborar, ainda mais, para a mitigação da crise econômica provocada pelas medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, causada pelo agente SARS-Cov-2 e suas variantes.

ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Governo