Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1.224, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº. 494, de 26 de março de 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e o disposto no §1° do art. 72, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,

considerando o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e a necessidade de conferir maior grau eficiência e eficácia nas atividades desenvolvidas visando a produção de resultados satisfatórios,




DECRETA:


Art. 1º O Decreto n.º 494, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do inciso XI do art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores que fizerem jus, em razão de seu desempenho, no exercício das atividades no âmbito da Controladoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Governo e do Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. Os servidores que fizerem jus ao benefício de que trata este artigo e optarem por seu recebimento, deverão, obrigatoriamente, cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.” (NR)

Art. 2º O servidor será avaliado pelos seguintes critérios, para fins de concessão do Prêmio Especial por Produção Extra, de que trata este Decreto:

I - assiduidade;

II - interesse, presteza e colaboração;

III - quantidade, qualidade e cumprimento dos prazos dos trabalhos realizados;

IV - responsabilidade e eficiência na execução das atividades;

V - observância de normas legais, regulamentares e procedimentais, bem como o cumprimento de ordens superiores no desempenho de suas atribuições e daquelas determinadas pelo superior hierárquico.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação dos critérios previstos neste artigo, considera-se:

I - assiduidade: a efetiva disponibilidade do servidor durante todo o expediente, aferida através de relatório mensal de frequência, sendo que o não cumprimento integral da jornada de trabalho será objeto de redução do valor atribuído ao referido prêmio, proporcionalmente à razão do tempo de tolerância permitido legalmente;

II - interesse, presteza e colaboração:

a) a iniciativa para melhoria do serviço;

b) o oferecimento de soluções viáveis para a sua maior eficiência;

c) o empenho para a realização das tarefas atribuídas pelo superior hierárquico;

III - qualidade: desnecessidade de correções frequentes ou demonstração permanente de melhora em relação aos erros anteriormente cometidos;

IV - responsabilidade e eficiência: atuação atenta e ágil na execução de suas atividades com efetividade, eficiência e eficácia.” (NR)

Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra, de que trata este Decreto, observado o limite máximo previsto no art. 72, da Lei Complementar n.º 335/2021, será concedido nas seguintes graduações em função do desempenho individual dos serviços atribuídos:

I - serviço operacional - até 130 (cento e trinta) UPV’s;

II - serviços técnico administrativos, de nível superior ou gerencial – até 200 (duzentas) UPV’s.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7482 de 09/02/2021.