Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.302, DE 08 DE JULHO DE 2020

Estabelece prazo para a autuação de Requerimentos de Progressão Horizontal, e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, pelo Art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto nos art. 7º e 8º, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 8.188, de 23 de setembro de 2003 e, considerando o disposto nos Decretos nos 201, de 19 de fevereiro de 2010, e 751, de 16 de março de 2020,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado, para o ano de 2020, o prazo estabelecido no art. 1º, II, “b”, do Decreto nº 201, de 19 de fevereiro de 2010, para a autuação dos Requerimentos de Progressão Horizontal.

Parágrafo único. No ano de 2020, os Requerimentos de Progressão Horizontal dos Profissionais de Educação previstos nos art. 7º e 8º, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, deverão ser autuados no período de 1º a 31 de março e de 1º de julho a 31 de agosto de 2020.

Art. 2º A alteração a que se refere o art. 1º deste Decreto valerá somente para o ano de 2020, em razão das medidas de combate à pandemia da COVID-19.

Art. 3º Para a concessão de Progressão Horizontal, nos próximos anos, permanece o prazo estabelecido no art. 1º, II, “b”, do Decreto nº 201, de 19 de fevereiro de 2010.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7334 de 08/07/2020.