Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 731, de 15 de março de 2016.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13, 14 e 29 da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, que trata do Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 83259973/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 731, de 15 de março de 2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Este texto não substitui o publicado no DOM 7307 de 28/05/2020.