Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2013.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica aprovada a distribuição do quantitativo dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, fixado na Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012, por função/especialidade, conforme Anexo Único, deste Decreto.
(...)
ANEXO ÚNICO / DECRETO Nº 076/013
(...)
CARGOS REGULAMENTADOS PELA LEI Nº 7.998/2000
(...)
CARGO |
FUNÇÃO/ESPECIALIDADE |
VAGAS FIXADAS |
Analista em Assuntos Sociais |
Assistente Social |
278 |
Cientista Social |
2 |
|
Sociólogo |
4 |
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Antropólogo |
0 |
|
Psicólogo |
30 |
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Pedagogo |
20 |
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TOTAL |
335 |
CARGO |
FUNÇÃO/ESPECIALIDADE |
VAGAS FIXADAS |
Analista em Comunicação Social |
Jornalista |
10 |
Publicitário |
1 |
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Relações Públicas |
2 |
|
Comunicador social |
2 |
|
Marketing |
0 |
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|
TOTAL |
15 |
CARGO |
FUNÇÃO/ESPECIALIDADE |
VAGAS FIXADAS |
Analista em Cultura e Desporto |
Arqueólogo |
0 |
Arquivologista |
2 |
|
Biblioteconomista |
16 |
|
Artes Visuais (Artes Plásticas) |
46 |
|
Artes Cênicas ou Teatro |
10 |
|
Educação artística |
33 |
|
Música |
73 |
|
Dança |
13 |
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História |
0 |
|
Letras (Português) |
0 |
|
Museologia |
0 |
|
Turismólogo |
0 |
|
Educação Física |
169 |
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TOTAL |
364 |
(...)
CARGOS REGULAMENTADOS PELA LEI Nº 8.623/2008
CARGO |
FUNÇÃO/ESPECIALIDADE |
VAGAS FIXADAS |
Artífice de Manutenção Mecânica |
Lanterneiro |
0 |
Pintor |
10 |
|
Eletricista |
10 |
|
Mecânico/soldador/torneiro |
60 |
|
TOTAL |
80 |
CARGO |
FUNÇÃO/ESPECIALIDADE |
VAGAS FIXADAS |
Artífice de Serviços e Obras Públicas |
Pedreiro |
153 |
Eletricista |
48 |
|
Pintor |
11 |
|
Carpinteiro/Marceneiro |
16 |
|
Bombeiro hidráulico (encanador) |
10 |
|
Sinalização de trânsito |
10 |
|
Serralheiro |
9 |
|
|
TOTAL |
257 |
"NR
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
AGENOR MARIANO DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 7258 de 13/03/2020.