Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 193, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Decreto nº. 1837, de 29 de Julho de 2019.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, inciso II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o art. 184, inciso I, art. 185, incisos I, II e VIII, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, e

considerando o quadro técnico especializado de servidores existente na Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 1837, de 29 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, criada pelo Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, passa a ser responsável pelas desapropriações que irão ocorrer para execução das seguintes obras: Extensão da Avenida Leste Oeste – Tramo Leste e Oeste, Complexo Viário Jamel Cecílio, Reurbanização da Marginal Botafogo, Marginal Capim Puba, Marginal Cascavel e BRT – Norte Sul.” (NR)

Art. 2º Todos os atos e deliberações serão tratados diretamente entre o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a Coordenação Executiva da Unidade acima referenciada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7219 de 16/01/2020.