Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.837, DE 29 DE JULHO DE 2019



O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 184, inciso I, art. 185, incisos I, II e VIII, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, e

considerando o quadro técnico especializado de servidores existente na Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns,



DECRETA:


Art. 1º A Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, criada pelo Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, passa a ser responsável pelas desapropriações que irão ocorrer para execução das seguintes obras: Extensão da Avenida Leste Oeste – Tramo Leste e Oeste, Complexo Viário Jamel Cecílio, Reurbanização da Marginal Botafogo, Marginal Capim Puba, Marginal Cascavel e BRT – Norte Sul. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 193, de 16 de janeiro de 2020.)

Art. 1º A Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, criada pelo Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, passa a ser responsável pelas desapropriações que irão ocorrer para execução das obras de continuação da Avenida Leste/Oeste, no trecho compreendido entre a Rua 74, no Centro, até a Avenida das Cerâmicas, na GO 403, divisa de Senador Canedo. (Redação do Decreto nº 1.837, de 29 de julho de 2019.)

Art. 2º Todos os atos e deliberações serão tratados diretamente entre o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a Coordenação Executiva da Unidade acima referenciada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7105 de 29/07/2019.