Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 032, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

Homologa Decisão do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), relativa ao grau de incomodidade das vias que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município, nos arts. 116 e 212 da Lei Complementar nº 171/2007, o disposto na Lei nº 8.617, de 09 de janeiro de 2008 e o contido nos Processos nºs 7.954.808-1 e 7.963.499-9/2019, e,

Considerando a necessidade de ajustes no enquadramento das atividades frente à atual política urbana do Município que promove o desenvolvimento urbano na Macrozona Construída, distribuindo as atividades econômicas, conforme a natureza, seu porte, seu grau de incomodidade, hierarquização viária, dentre outros parâmetros urbanísticos;

Considerando, manifestação do Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (SEPLANH), indicando a necessidade de ajustes no grau de incomodidade pelo COMPUR, nos termos dos arts. 116 e 212 da Lei Complementar nº171/2007,



DECRETA:


Art. 1º Fica Homologada a Decisão do Plenário do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), na parte relativa ao Processo nº 7.954.808-1/2019, proferida na 11ª reunião ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2019, conforme ata em anexo, favorável à ajustes no Grau de Incomodidade até GI-4, da via Coletora Alameda dos Flamboyant – antiga Rua Arisco (via coletora de Pista Dupla) e Rua Iracema (Via Local 2 Pista Única) Quadra Chácara, Lt. 05, Fazenda Retiro, com a observação de que tratando-se de Macroprojetos, ou seja, com área superior a 5.000 m², será indispensável os estudos e relatórios de EIT/RIT e EIV/RIV.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7212 de 07/01/2020.