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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Nomeia membros para compor o Conselho Superior do Serviço Público do Município de Goiânia – CSSP.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n.º 6.154, de 20 de setembro de 1984; Decreto n.º 610, de 29 de outubro de 1984 e Decreto nº 2395, de 09 de outubro de 2019, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Superior do Serviço Público do Município de Goiânia – CSSP, órgão de decisão coletiva, com a finalidade de zelar pela política e pela aplicação da legislação de pessoal do Município, bem como assessorar o Chefe do Executivo nos diversos atos e proposituras referentes à Administração de Pessoal, os membros abaixo discriminados:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Neila Maria Nunes Serra – matrícula nº 1089870-01
b) Valter Pereira da Silva – Matrícula nº 222526-04
II - Representantes da Procuradoria Geral do Município:
a) Flávio Abrão Doehler – matrícula nº 1311204-01
III - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:
a) André Oliveira Barros – matrícula nº 475378-01
IV - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA:
a) Hélio Divino Soares Santana – matrícula nº 15474-1
Art. 2º O mandato dos membros do referido Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7181 de 14/11/2019.