Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 1457, de 22 de junho de 2015.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV, VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, observado o art. 60, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
(...)
Parágrafo Único. Farão jus ao benefício de que trata o caput, no máximo 73(setenta e três) servidores, conforme critérios para avaliação da produtividade individual, definidos em ato do Secretário Municipal de Administração.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
AGENOR MARIANO DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 7029 de 04/04/2019.