Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.181, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a realização de Parcerias Público-Privadas – PPP’s para o funcionamento de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s em atendimento aos estabelecimentos que cita, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para cumprimento do disposto no § 1º do art. 389 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e em atendimento à demanda instalada nos estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, fica estabelecida a realização pelo Poder Executivo de Parcerias Público-Privadas – PPP’s para o funcionamento de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI’s, em observância ao disposto na Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015, sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – PPP’s, e na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade industrial, comercial, cultural, recreativa, educacional e desportiva, bem como prestação de serviço público ou privado.

Art. 2º VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-028/2018 publicada no DOM 6825 de 06/06/2018.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Jorge Kajuru

Este texto não substitui o publicado no DOM 6825 de 06/06/2018.