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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude – CMPJ.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Decreto n.º 2863, de 15 de maio de 2013, e alterações posteriores e Decreto n.º 573, de 29 de fevereiro de 2016, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.774, de 2021)
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude – CMPJ, os seguintes membros: (Redação do Decreto nº 878, 2018.)
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Titular: Jonathan Clímaco de Oliveira Silveira – Matrícula nº. 1248944 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.507, de 07 de junho de 2019.)
a) Titular: Eryc Martins Grigorio – Matrícula nº. 1226746 (Redação do Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018.)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
b) Suplente: Ariel Silveira de Viveiros – Matrícula nº 1320637-1
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
c) Titular: Guilherme Martins de Araújo - Matrícula nº. 1321110
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
d) Suplente: Thiago Pereira da Silva - Matrícula nº. 1320300
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
e) Titular: Wellington Rocha de Medeiros - Matrícula nº. 1269704
Secretaria Municipal de Governo
f) Suplente: Dilmo Luis Vieira - Matrícula nº. 713104
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
g) Titular: Washington Ferreira Xavier - Matrícula nº. 1362380 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.507, de 07 de junho de 2019.)
g) Titular: Lucas do Vale Vieira - Matrícula nº. 1204211 (Redação do Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018.)
Agência Municipal do Meio Ambiente
h) Suplente: Daniel de Almeida Bezerra - Matrícula nº 1323474
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
i) Titular: Jucimara Marçal de Jesus - Matrícula nº. 978361
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
j) Suplente: Fabio Pedrosa - Matrícula nº. 983969
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
k) Titular: Danielle Alves Pereira - Matrícula nº. 1381431 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.507, de 07 de junho de 2019.)
k) Titular: Karla Mayara Arantes Barbosa - Matrícula nº. 1348663 (Redação do Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018.)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.507, de 07 de junho de 2019.)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Redação do Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018.)
l) Suplente: Guilherme Azevedo Ferreira - Matrícula nº. 1251910
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
m) Titular: Fellipe Eduardo Faria Fonseca - Matrícula nº. 1121618
Agencia Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
n) Suplente: Fabio Pereira - Matrícula nº 1157060-2 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.287, de 22 de junho de 2018.)
n) Suplente: Rosendo Conceição Vasco - Matrícula nº. 508683 (Redação do Decreto n° 878, de 27 de abril de 2018.)
Controladoria Geral do Município
o) Titular: Rafael Vinicius Santana Martins - Matrícula nº. 1320580
Secretaria Municipal de Assistência Social
p) Suplente: Manuel Victor Hipólito Coelho - Matrícula nº. 1320491
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
q) Titular: Carlos Eduardo Costa Barros - Matrícula nº. 1323024 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.507, de 07 de junho de 2019.)
q) Titular: Elton Vinicius de Souza Carmo - Matrícula nº. 1265750 (Redação do Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018.)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
r) Suplente: Diego Barbosa Reis - Matrícula nº. 1320866
Secretaria Municipal de Comunicação
s) Titular: Gabriela Nunes Teixeira Magalhães - Matrícula nº. 1312375
Secretaria Municipal de Governo
t) Suplente: Antonio Geraldo Ananias Bento - Matrícula nº. 1208292
Secretaria Municipal de Comunicação
u) Titular: Geverson Abel de Souza Carmo - Matrícula nº. 1321307
Secretaria Municipal de Governo
v) Suplente: Marco Antonio P. Godoy Gonçalves Figueiredo - Matrícula nº. 1190059
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
- Membros de entidades estudantis ligados a instituições educacionais com unidade estruturada e legalmente registrada:
a) Titular: Adalberto Silva Meira - CPF nº. 047.890.455-01
União Estadual dos Estudantes - UEE
b) Suplente: Cristina Gonçalves Rezende - CPF nº. 040.520.441-85
Escola de Direitos Humanos – EDH
c) Titular: Larissa Rivelli Rodrigues Zaratim - CPF nº 043.650.361-14 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.580, de 07 de novembro de 2019.)
c) Titular: José Lopes de Oliveira Silva Moreira - CPF nº. 700.539.071-75 (Redação do Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018.)
Diretório Central dos Estudantes PUC Goiás – DCE PUC GO
d) Suplente: Thais Falone Bernardes - CPF nº. 753.700.771-34
União Nacional dos Estudantes – UNE
- Instâncias de jovens de partidos políticos que participem da direção legalmente registrada no âmbito de Município:
e) Titular: Gleison Sousa Carvalho - CPF nº. 751.195.361-15
Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
f) Suplente: Adalberto Junio Fleury Teodoro - CPF nº. 702.157.891-13
Partido Social Cristão – PSC
g) Titular: Claudia Herlaine Louredo Felix de Souza - CPF nº. 047.084.911-82
Partido Comunista do Brasil – PC do B
h) Suplente: Thiago Gonçalves Taguary - CPF nº. 032.759.831-05
Partido Trabalhista Brasileiro - PTB
i) Titular: Heverton Paulo de Freitas Pires - CPF nº. 757.654.111-34
Partido dos Trabalhadores - PT
j) Suplente: Jorge Salomão Neto - CPF nº. 027.433.171-32
Partido da Social Democracia – PSD
- Organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe, que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade social e dos direitos da juventude:
k) Titular: Daniel Andalakituche Taares - CPF nº 701.832.721-02 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.580, de 07 de novembro de 2019.)
k) Titular: Nádia Beatriz Martins Garcia Pereira - CPF nº. 702.699.431-02 (Redação do Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018.)
Movimento Ação Instituto
l) Suplente: Walfrides Ferreira de Sena Junior - CPF nº. 664.356.841-20
ONG + AÇÃO E TRABALHO
m) Titular: Romel Torres Munhoz - CPF nº. 881.058.065-68 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.507, de 07 de junho de 2019.)
m) Titular: Érika Ilhyang Trombin - CPF nº. 703.078.411-11 (Redação do Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018.)
Instituto Global da Paz - GPF
n) Suplente: Ivo Moreira da Silva - CPF nº. 726.563.281-87
União dos Negros Pela Igualdade
o) Titular: Deryk Vieira Santana - CPF nº. 032.694.921-62
Associação Lua-Alá
p) Suplente: Jully Anne Ribeiro da Cruz - CPF nº. 026.550.891-62
Centro Popular da Mulher – CPM
q) Titular: Henrique Souza Teles de Menezes - CPF nº. 702.329.361-29
União da Juventude Socialista - UJS
r) Suplente: Elaine Batista Pereira Pimentel - CPF nº. 017.536.842-26
Associação de Capoeira Passo Preto
s) Titular: Emival dos Reis Caetano Júnior - CPF nº 019.623.731-93 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.580, de 07 de novembro de 2019.)
s) Titular: Lucas Ribeiro Marques - CPF nº. 028.952.301-02 (Redação do Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018.)
Movimento de Luta Pela Casa Própria - MLPP
t) Suplente: Gabriel Sousa Torres - CPF nº. 701.856.241-46
União dos Escoteiros do Brasil
- Representantes de redes sociais e articulações de defesa dos direitos da juventude:
u) Titular: Daniella da Cruz Pinto - CPF nº. 756.919.731-34
Grupo Eles por Eles
v) Suplente: Vinicius Almeida Jordão - CPF nº. 024.071.211-04
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.774, de 2021)
Art. 2º Os membros do Conselho ora nomeados não farão jus ao recebimento de quaisquer vantagens financeiras pelo exercício das atividades a ele ligadas, sendo considerado serviço público de caráter relevante. (Redação do Decreto nº 878, 2018.)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.774, de 2021)
Art. 3º Os membros do referido Conselho terão mandato de 03 (três) anos, admitido a recondução, observando depois desta, um intervalo mínimo de 02 (dois) anos para nova nomeação. (Redação do Decreto nº 878, 2018.)
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.774, de 2021)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.358, de 1º de agosto de 2017. (Redação do Decreto nº 878, 2018.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6802 de 27/04/2018.