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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Designa membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei Complementar nº. 289, de 29 de abril de 2016, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, de natureza consultiva e deliberativa, órgão auxiliar de administração Municipal na formulação, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política urbana municipal.
Art. 2º O Conselho Municipal de Política Urbana, presidido pelo titular do órgão responsável pela execução da política municipal de planejamento urbano, será formado por 30 (trinta) membros efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, assim designados:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:
1. Zilma Percussor Campos Peixoto – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.499, de 23 de outubro de 2019.)
1. Leonardo Rodrigues Peixoto – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
1. Henrique Alves Luiz Pereira - Titular (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
2. Renan Santana Braga – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.499, de 23 de outubro de 2019.)
2. Zilma Percussor Campos Peixoto – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
2. Leonardo Rodrigues Peixoto – Suplente (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
b) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Márcia de Souza Taveira – Titular
2. Hermes Oliveira da Silva – Suplente
c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia:
1. Walter de Oliveira Botosso - Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
1. Mardem Matos da Costa - Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
1.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
2. Gislene Oliveira de Araújo - Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
2. Marilei Boesing - Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
2.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
d) Representantes da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – SMT:
1. Julienne Santana de Morais - Titular
e) Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA:
1. Ludimilla Mutão Moreira – Titular
2. Helen Barros de Almeida Vaz – Suplente
f) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
1. Luana de Araújo Noleto da Veiga Jardim – Titular
2. Leandra de Brito Rodrigues – Suplente
g) Representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA:
1. Gilberto Martins Marques Neto - Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
1. Lorena Rodrigues Leite Caixeta – Titular (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
2. Pedro Henrique Baima Paiva – Suplente
h) Representantes da Câmara Municipal de Goiânia:
1. Vereador Clécio Alves – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 450, de 06 de fevereiro de 2019.)
1. Vereador Vinícius Clemente Cirqueira – Titular (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
2. Vereador Oséias Mendes Pereira - Suplente
i) Representantes da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG:
1. Fabíola Adaianne Oliveira – Titular
2. Renata Gonçalves Moura – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
2. Roberta Vieira Nunes Pinheiro – Suplente (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
j) Representantes da Procuradoria Geral do Município:
1. Rodrigo Antônio Calixto de Pina Gomes Mello – Titular
2. Nara Helissa de Abreu Silva Santos – Suplente
a) Representantes do Fórum Permanente da Agenda 21:
1. Antônio Carlos da Costa – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
1.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
b) Representantes da Central de Movimentos Populares – Regional Goiás – CMP:
1. Walter da Silva Monteiro – Titular
c) Representantes da União Estadual por Moradia Popular – UEMP:
1. Isabela Barbosa da Silva – Titular
d) Representantes do Movimento pela Reforma Urbana de Goiânia:
1. Bruna Inocêncio Teixeira – Titular
e) Representantes do Movimento Metropolitano por Moradia Popular de Goiânia – MMP:
1. Welbens da Rocha Nascimento – Titular
f) Representante do Movimento de Luta pela Casa Própria – MLCP:
1. Valdete Patrocínio de Oliveira – Titular
2. Maria Ocionira Barbosa de Souza - Suplente
a) Representantes da Associação das Empresas de Incorporação de Goiás – ADEMI:
1. Roberto Elias de Lima Fernandes – Titular
2. Ricardo Silva Reis – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
2.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
b) Representantes do Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração dos Edifícios em Condomínio Residencial e Comercial do Estado de Goiás – SECOVI:
2. Fernando Pinho da Costa – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
2.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
c) Representantes da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG:
1. Anselmo Pereira - Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 302, de 09 de fevereiro de 2018.)
1.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
d) Representantes do Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Goiás – SINDUSCON:
1. Moacyr Soares Moreira – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
1. Andrey Amador Machado – Titular (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
2. Rafael Roriz de Castro Barbo - Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
2. Victor Carneiro Tomé de Oliveira - Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
2.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
a) Representantes da Central Única dos Trabalhadores – CUT:
1. Napoleão Batista Ferreira da Costa – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
1.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
2. Ricardo Sousa Manzi - Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
2.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
b) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás – STIUEG:
c) Representantes do Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia – SINDIFFISC:
1. Luiz Dias da Costa - Titular
2. Maria Aparecida Guimarães Machado Gonçalves - Suplente
V - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Representantes da Sociedade Brasileira de Geologia – SBG:
1. Silvio Costa Mattos – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
1.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
b) Representantes do Movimento em Ação Instituto:
1. Weldes Bezerra de Medeiros - Titular
2. Whidiney Corado da Silva - Suplente
c) Representantes da Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente – ARCA:
1. Iasmin de Sousa Jaime - Titular
2. Gerson de Souza Arrais Neto - Suplente
VI - ENTIDADES ACADÊMICAS DE PESQUISA:
a) Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-GO:
1. Argemiro Antônio Fontes Mendonça – Titular (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
1.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
2. Victor Martins Siqueira Resende – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.007, de 27 de setembro de 2018.)
2.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
b) Representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil– CAU:
1. Maria Ester de Souza - Titular
2. Adriana Mikulaschek – Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.374, de 20 de novembro de 2018.)
2. Marcela Ruggeri Meneses – Suplente (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
c) Representantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC- GO:
1. Miraci Kuramoto Nucada - Titular
2. Roberto Cintra Campos - Suplente (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 532, de 09 de março de 2018.)
2.           (Redação do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.)
d) Representantes da Universidade Federal de Goiás – UFG:
Art. 3º Os membros do conselho ora nomeados terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo haver a substituição a qualquer tempo, admitida uma única recondução.
Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 5º Os representantes não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6732 de 15/01/2018.