Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.035, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista às que lhe confere o art.115, incisos IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e considerando o Decreto nº. 031, de 11 de janeiro de 2017, que fixou as normas referentes à execução orçamentária e financeira do exercício 2017 para o Poder Executivo do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Este Decreto trata dos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2017, abrangendo os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundos Especiais.

Art. 2º As disposições estabelecidas neste Decreto observarão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes.

Art. 3º A partir da data de publicação deste Decreto ficarão suspensas as emissões de novos empenhos para o exercício de 2017, com exceção para as despesas de pessoal.

Parágrafo único. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio da Superintendência do Tesouro e Administração Financeira em conjunto com a Superintendência de Planejamento Governamental, emitir parecer quanto à solicitação de novos empenhos e, se for o caso, encaminhá-las para autorização do Chefe do Executivo.

Art. 4º Os saldos de empenhos não utilizados ou excedentes do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 2017, deverão ser anulados até 16 de novembro de 2017 pelo Ordenador de Despesa responsável pela Unidade Orçamentária.

Parágrafo único. Serão exceções ao disposto no caput deste artigo os empenhos que se referem às despesas custeadas através de Convênios, Transferências Federais de Fundo a Fundo ou de Financiamentos, desde que os recursos financeiros estejam assegurados e disponíveis até 31 de dezembro de 2017.

Art. 5º À Superintendência de Planejamento Governamental, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, compete coordenar e avaliar processos de anulação de empenhos não utilizados ou excedentes, baseando-se nos valores lançados no orçamento para 2017, bem como, se necessário, procederá o lançamento das anulações, visando garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro.

Art. 6º O fluxo financeiro de pagamentos para o exercício de 2017 será encerrado no dia 15 de dezembro do mesmo ano.

Parágrafo único. Serão exceções ao caput deste artigo, os pagamentos relativos à Folha de Pagamento dos Servidores, Sentenças Judiciais e aquelas autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 7º Após o término do prazo disposto no art. 6º, os saldos de empenhos não utilizados ou excedentes do Poder Executivo, do exercício de 2017, deverão ser anulados até 20 de dezembro de 2017 pelo Ordenador de Despesa responsável pela Unidade Orçamentária, resguardando o saldo orçamentário necessário para quitar as despesas de caráter continuado, de encargos sociais e de tributos até competência do mês 12/2017, que serão inscritos em Restos a Pagar.

Art. 8º Fica a Superintendência de Planejamento Governamental, responsável pela orientação das Unidades Gestoras no cumprimento deste Decreto, podendo emitir atos complementares para disciplinar os casos omissos.

Art. 9º Para cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº. 271 de 22 de dezembro de 2014, fica a Superintendência do Tesouro e Administração Financeira, unidade administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a consultar saldos e extratos bancários de todas as contas dos órgãos da administração direta, indireta, fundos e autarquias do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os bancos deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, por meio magnético os arquivos das movimentações bancárias.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº. 2.799 de 02 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6680 de 26/10/2017.