Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.919, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 9.855, de 22 de junho de 2016 que dispõe sobre a higienização do equipamento de Proteção Individual – EPI Capacetes utilizados por mototaxistas.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.855, de 22 de junho de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Os autorizatários do serviço de mototáxi deverão proceder a higienização completa dos capacetes utilizados na prestação do serviço, nos termos da Lei nº 9.855/2016.

Art. 2º O autorizatário mototaxista deverá desinfetar as viseiras e boqueiras no momento do embarque dos usuários com um pano umedecido com álcool 70, ou outro produto higienizante recomendável para desinfetação e ainda oferecer aos usuários, no momento do embarque, touca descartável, preferencialmente impermeável.

Art. 3º O usuário poderá denunciar o não cumprimento deste Decreto ao PROCON, à Delegacia de Defesa do Consumidor ou à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação órgão municipal responsável pela fiscalização urbana de posturas de transportes.

Art. 4º O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator à pena de multa nos termos da Lei.

Parágrafo único. A arrecadação das multas citadas no caput será revertida exclusivamente em programas de conscientização de doenças transmissíveis por uso individual e coletivo de capacetes – EPI, e também em campanhas de paz e educação no trânsito.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6669 de 09/10/2017.