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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Cria a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) para o PROJETO GOIÂNIA CIDADE SUSTENTÁVEL.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP), responsável pela execução, controle, acompanhamento, fiscalização, supervisão e avaliação da execução do PROJETO GOIÂNIA CIDADE SUSTENTÁVEL, a ser financiado por meio meio de contratação de operação de crédito externo, a ser firmada com o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), nos termos da Lei nº 9.728, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 2º A constituição da UGP, prevista no item 4.1 da Carta Consulta nº 60120 da Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), terá o seguinte arranjo:
I - Vanderlei Toledo de Carvalho Junior, matricula n° 1247026 – Coordenador Geral;
II - Welmes Marques da Silva, matricula n° 1068318 – Coordenador Administrativo; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.203, de 11 de julho de 2017.)
II - Ednelson Vieira do Nascimento, matricula n° 43281 – Coordenador Administrativo; (Redação do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)
III - Fabrício Fermanian de Menezes, matricula n° 408310 – Coordenador Técnico;
IV - Gabriel Tenaglia Carneiro, matricula n° 819670 - Coordenador Ambiental/Social; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.203, de 11 de julho de 2017.)
IV - Karla Kristina Silva Cavalcante, matricula n° 794694 - Coordenador Ambiental / Social (Redação do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)
V - Lucienne Thereza Cosse Silva, matricula n° 861596 – Membro Técnico; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.203, de 11 de julho de 2017.)
V - Alessandro Melo da Silva, matricula n° 1247492 – Membro Técnico; (Redação do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.)
VI - Sergio Fernando Sousa Bitencourt, matricula n° 2666 – Membro Técnico.
Parágrafo único. A UGP instituída por este Decreto será coordenada pelo Chefe do Gabinete Executivo, para o Programa de Aceleração do Crescimento (GEPAC), Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, podendo este convocar qualquer servidor, no âmbito do Poder Executivo, para auxiliar na execução das atividades a serem desenvolvidas.
Nota: ver Decreto nº 250, de 26 de janeiro de 2016 - cria o Gabinete Executivo para o Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.
Art. 3º Os membros descritos neste artigo não serão remunerados pela participação na UGP.
Art. 4º Compete à UGP, entre outras, as seguintes funções:
I - atuar como interlocutora da Prefeitura Municipal de Goiânia, no que respeita ao Projeto, junto ao CAF, aos órgãos do Governo Federal, aos órgãos do Governo Estadual e às empresas contratadas para desenvolver atividades de interesse da preparação do Projeto;
II - coordenar e supervisionar o detalhamento da proposta do Projeto;
III - coordenar e supervisionar a elaboração dos estudos de viabilidade do Projeto;
IV - preparar os editais para a contratação das obras e dos serviços para a execução do Projeto;
V - coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos processos licitatórios para contratação das obras e dos serviços para a execução do Projeto;
VI - elaborar, em comum acordo com o CAF, o documento do Projeto;
VII - preparar a proposta de plano operativo anual para o primeiro ano de execução do Projeto;
VIII - preparar proposta orçamentária para o primeiro ano de execução do projeto, a ser encaminhada aos órgãos competentes;
IX - participar de todas as missões do CAF concernentes à fase de preparação do Projeto;
X - elaborar documentos técnicos e providenciar outros documentos requeridos pelo CAF;
XI - participar de todas as negociações com o CAF e o Governo Federal relacionadas ao projeto e à correspondente operação de crédito;
XII - adotar todas as providências para que se cumpram, em tempo hábil, as condições de assinatura do contrato de empréstimo e as condições prévias para o primeiro desembolso dos recursos do financiamento do CAF;
XIII - desenvolver outras atividades de interesse da preparação do projeto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº. 249, de 26 de janeiro de 2016.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de agosto de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6396 de 26/08/2016.