Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.243, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto nº 4947, de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 82 da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008 (Código de Edificações do Município de Goiânia) e o estabelecido na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015;


DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 4.947, de 18 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CTPAI), é órgão colegiado independente, de natureza consultiva, integrado à estrutura da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA).

(...)”

Art. 2º Fica alterado o art. 2° do Decreto nº 4.947/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso IV:

“Art. 2º (...)

I - realizar estudos, promover e propor ações que garantam a acessibilidade, inclusão e o desenho universal nos espaços públicos, nos privados de uso coletivo e nas edificações;

(...)

III - auxiliar tecnicamente na aplicação das normas que tratam da acessibilidade e inclusão;

IV - manifestar-se nos casos omissos, dúvidas e interpretações conflituosas no âmbito da acessibilidade e inclusão, suscitadas na aplicação da legislação municipal, afins e correlatas.”

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 4.947/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Poderão ser objeto de prévio exame, manifestação e posicionamento da CTPAI, para verificação do atendimento da acessibilidade e inclusão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:

(...)”

Art. 4º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 4.947/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 3º a 6°:

Art. 4º A CTPAI será composta por membros titulares e suplentes representantes dos órgãos e entidades municipais, a seguir relacionados:

a) O titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, como Presidente da CTPAI, o Superintendente de Direito à Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, como Coordenador, 02 (dois) técnicos da Superintendência de Direito à Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SUMPED), e o Chefe da Advocacia Setorial, como demais membros representantes da SMDHPA;

b) 05 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sendo 01 (um) da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, 02 (dois) da Diretoria de Fiscalização, 01 (um) da Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável e 01 (um) da Superintendência de Habitação e Regularização Fundiária;

(...)

f) 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

(...)

§ 1º As atribuições específicas de cada membro da CTPAI serão definidas no Regimento Interno da CTPAI, aprovado em sessão plenária e homologado por ato do Chefe do Poder Executivo, observadas as competências legais dos órgãos/entidades que representam.

§ 2º A periodicidade das reuniões ordinárias da CTPAI serão estabelecidas pelo Regimento Interno, conforme calendário definido pelo Plenário e as extraordinárias ocorrerão sempre que houver necessidade.

§ 3º Os órgãos/entidades municipais com mais de uma representação na CTPAI deverão indicar representantes que contemplem as diferentes áreas que realizem atos afins à acessibilidade e/ou inclusão, podendo substituí-los a qualquer tempo.

§ 4º A CTPAI terá como convidados permanentes, 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA) e 01(um) representante do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU), com os respectivos suplentes.

§ 5º Cada membro titular terá um suplente, exceto o Presidente e o Coordenador.

§ 6º A nomeação dos membros da CTPAI far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante a prévia indicação dos titulares dos órgãos/entidades nela representados.” (NR)

Art. 5º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 4.947/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os seus incisos I a VIII:

Art. 5° A CTPAI funcionará em caráter permanente na Superintendência de Direito à Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da SMDHPA, com Núcleo Central de Trabalho (NCT), composto por no mínimo três de seus membros que exercerão as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Comissão.”

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de agosto de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6387 de 15/08/2016.