Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.348, DE 16 DE MAIO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 4º do Decreto nº 1.252, de 15 de junho de 2018.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º Revogado. Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.252, de 15 de junho de 2018.

Art. 1º O art. 3°, do Decreto nº 2066, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 1.348, de 16 de maio de 2016.)

“O Prêmio Especial por Produção Extra será concedido aos detentores dos cargos de provimento efetivo, com graduação superior em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, lotados da Procuradoria Geral do Município, há no mínimo 01 (um) ano e no exercício das funções de auxiliar, formular e coordenar a política, as diretrizes e padrões procedimentais para todo o complexo administrativo no que concerne aos assuntos jurídicos e outras atividades correlatas estabelecidas no Regimento Interno.” (Redação do Decreto nº 1.348, de 16 de maio de 2016.)

Art. 2º Revogado. Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 1.252, de 15 de junho de 2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2016, ficando sem efeito o Decreto n.° 1.153, de 02 de maio de 2016. (Redação do Decreto nº 1.348, de 16 de maio de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de maio de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6325 de 16/05/2016.