Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 3.212, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre critérios a serem adotados na execução orçamentária e financeira do Poder Executivo do Município de Goiânia para o exercício de 2016, e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e, tendo em vista o disposto no caput do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº 3212, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
§ 3º Os empenhos das despesas previstas no caput poderão ser realizados até o último dia útil do mês de janeiro, não configurando assim quebra de continuidade contratual, interrupção na prestação de serviços e execução de despesa sem prévio empenho.”
Art. 2º O art. 48 e seus incisos, do Decreto nº 3212, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. São responsáveis pelas etapas elencadas nos incisos do art. 47, os seguintes órgãos da administração municipal:
I - compete a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, os fundos especiais e as empresas estatais dependentes que possuem folha de pagamento os incisos I, V e VI;
II - compete à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD os inciso II;
III - compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC o inciso III;
IV - compete à Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN o inciso IV;
V - compete à Controladoria Geral do Município – CGM o inciso VII;
VI - compete ao Tesouro Municipal, às Autarquias e aos Fundos Especiais o inciso VIII.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6249 de 20/01/2016.