Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 4.947, de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Comissão Técnica de Acessibilidade e Inclusão.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e no art. 82, da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008 - Código de Edificações do Município de Goiânia e o estabelecido na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado art. 1º, caput, do Decreto nº 4.947, de 18 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão colegiado de natureza consultiva, passa a denominar-se Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CTPAI), integrando a estrutura da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA).

(...)" (NR)

Art. 2º Ficam alterados o caput e alíneas do art. 4º do Decreto nº 4.947/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A CTPAI será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas e coordenada pelo Superintendente de Direitos à Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativa, e composta por 15 (quinze) servidores representantes dos órgãos e entidades municipais, e, como convidados, 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA e 01 (um) representante do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU, a seguir relacionados:

a) 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, sendo 02 (dois) lotados na Superintendência de Direitos à Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e o Advogado Setorial da SMDHPA;

b) 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sendo 02 (dois) da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos e 01 (um) da Diretoria da Fiscalização;

c) 01 (um) servidor da Agência Municipal do Meio Ambiente;

d) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade;

e) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

g) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia;

h) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Saúde;

i) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

j) 01 (um) servidor da Companhia de Urbanização de Goiânia;

k) 01 (um) servidor da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo.

(...)" (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 5º, caput, do Decreto nº 4.947/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A CTPAI funcionará em caráter permanente na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas onde está instalada a Superintendência de Direitos à Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida,com um núcleo central composto por no mínimo 03 (três) de seus membros, que ficarão responsáveis por:

(...)" (NR)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6226 de 14/12/2015.