Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.156, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos da Lei nº 8.578, de 30 de novembro de 2007, Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e

considerando o grande número de áreas públicas inservíveis, não utilizadas ou subutilizadas, pertencentes ao Município de Goiânia;

considerando a necessidade de se desapropriar e/ou permutar áreas para a realização das atividades fins do Município;

considerando, ainda, a premente necessidade na obtenção de recursos para gerir eficientemente o Município,



DECRETA


Art. 1º O Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia CAIMU, respeitando as competências dispostas na Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e regimentos de cada órgão instituídos a partir das normas municipais, poderá interagir com os mesmos no sentido de facilitar eventuais negociações decorrentes de desapropriações e/ou de permutas, bem como aprimorar a gestão imobiliária, especialmente no que se referir à preservação, o controle e o banco de dados dos imóveis pertencentes ao Município de Goiânia, bem como aqueles locados pelo mesmo.

Parágrafo único. Para conferir efetividade ao disposto no caput deste artigo poderá o Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária, de ofício ou mediante provocação, acessar o cadastro de documentação do Patrimônio Imobiliário, promover levantamento e solicitar aos órgãos municipais ou qualquer outra instituição, informações e/ou providências, atinentes aos imóveis públicos ou locados, cujos catálogos deverão ser remetidos à Procuradoria Geral do Município para o respectivo arquivamento.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6148 de 20/08/2015.