Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.578, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Cria a Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver

1 - Lei Complementar n° 214, de 2011 - cria o cargo de Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária;

2 - Decreto n° 103, de 2021 - simbologia do cargo de Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária;

3 - Decreto n° 2.156, de 2015 - atribui competências ao Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária;

4 - Decreto nº 4.483, de 2013 - Regimento Interno da Comissão de Avaliação Imobiliária;

5 - Decreto nº 542, de 2011 - Função de membro da Comissão de Avaliação Imobiliária.

Nota: ver

1 - Lei Complementar n° 276, de 2015 - nova simbologia para o cargo de Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária;

2 - Decreto nº 805, de 2010 - Regimento Interno da Comissão de Avaliação Imobiliária.

Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, encarregada de emitir memoriais descritivos e laudos de avaliação de imóveis, para o fim de desapropriação e alienação de bens públicos municipais e de interesse público, bem como para locação de imóveis particulares pelo Município.

Parágrafo único. Caberá à Comissão de Avaliação Imobiliária atuar em questões que envolva todo o patrimônio imobiliário onde o Município tenha interesse, da seguinte forma:

a) receber e realizar os trabalhos pertinentes às avaliações de imóveis;

b) definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria;

c) analisar e atestar os laudos apresentados, no sentido de garantir o padrão de qualidade definido e atingir um equilíbrio nos valores das avaliações.

Art. 2º Os laudos de avaliação emitidos deverão ser assinados pelo Presidente da Comissão, juntamente com pelo menos 02 (dois) membros da referida Comissão.

Art. 3º A Comissão, como órgão de deliberação coletiva, realizará seus trabalhos vinculada à Secretaria do Governo Municipal.

Art. 4º Fica criado o cargo comissionado de membro da Comissão de Avaliação Imobiliária, Símbolo DAS-3, com o quantitativo de 04 (quatro).

Nota: ver Lei Complementar n° 214, de 2011 - extinção de cargos em comissão da Comissão de Avaliação Imobiliária.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4259 de 06/12/2007.