Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.507, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece normativas para as ações previstas no Plano de Ação desenvolvido pela Iniciativa Cidades Emergentes e Sustentáveis, especialmente para a implantação do Centro Integrado de Operações e Controle (CIOC).

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º A Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável – UCPA, no âmbito das atribuições definidas pelo Decreto Municipal nº 2.617, de 19 de abril de 2013, coordenará as atividades necessárias à implantação do Centro Integrado de Operações e Controle do Município de Goiânia (CIOC).

Parágrafo único. A implantação inclui as atividades relacionadas à instalação, operação e manutenção do CIOC.

Art. 2º Ao Coordenador Geral competirá:

I - elaborar as diretrizes e os objetivos para execução das ações para implantação do CIOC;

II - definir as ações necessárias para implantação e integração das soluções compreendidas no CIOC;

III - promover a interlocução entre os órgãos envolvidos na implantação do CIOC;

IV - verificar a eficiência e fiscalizar o cumprimento das ações definidas para a implantação do CIOC;

V - solicitar informações e determinar providências aos órgãos envolvidos na implantação do CIOC;

VI - supervisionar e orientar a apresentação de projetos, estudos ou levantamentos de dados utilizados no âmbito da execução das ações de implantação do CIOC;

VII - decidir sobre a alocação dos recursos humanos e materiais na área destinada ao CIOC;

Art. 3º Considerando a relevância deste projeto e o interesse estratégico para o desenvolvimento do Município, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão cooperar com a implantação do CIOC e ainda:

I - integrar seus projetos novos e em execução que sejam afins ao CIOC;

II - prover, dentro de sua área de competência, com recursos orçamentários próprios, serviços, recursos humanos e técnicos necessários à implantação do CIOC e seus componentes;

III - propor projetos e soluções que venham contribuir com os objetivos do CIOC;

IV - seguir as diretrizes do Coordenador relacionadas ao CIOC.

Art. 4º A fim de cumprir as finalidades definidas neste decreto, o Coordenador deverá orientar os demais órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, assim como requerer, propor e determinar a realização de atos administrativos que guardem relação com a execução de seus trabalhos.

§ 1º O Coordenador Geral poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho multidisciplinares, com membros das demais entidades da administração pública municipal, de duração temporária e sem remuneração, com a finalidade de solucionar questões afetas à execução do projeto.

§ 2º O Coordenador Geral decidirá sobre os casos não previstos neste decreto referentes ao CIOC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5941 de 13/10/2014.