Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.297, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o Decreto nº 1.878, de 31 de de julho de 2014.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 6º, do Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, aprovado pelo Decreto nº 1.878, de 31 de julho de 2014, que passa a vigorar, acrescido dos itens 3.4 e 3.5, com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

(...)

III - (...)

(...)

3. (...)

(...)

3.4. Divisão de Atendimento Ambiental ao Cidadão

3.5. Divisão de Operações Especiais

(...)" (NR)

Art. 2º Fica acrescida a Seção IV, denominada “Divisão Atendimento Ambiental ao Cidadão” e o art. 40-A, nesta Seção, ao Capítulo IX do Título II do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 1.878/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Capítulo IX

(...)

Seção IV
Divisão Atendimento Ambiental ao Cidadão

Art. 40-A. Compete à Divisão de Atendimento Ambiental ao Cidadão, unidade integrante da Diretoria de Fiscalização Ambiental, e a sua chefia:

I - manter serviço de informações ao cidadão, por telefone ou pessoalmente, sobre os planos, programas, projetos e atividades desenvolvidos pela AMMA, em consonância com a Divisão de Informação Ambiental;

II - receber e registrar denúncias com referência à poluição ambiental no Município de Goiânia;

III - receber e registrar solicitações, reclamações e sugestões aos serviços desenvolvidos pela AMMA;

IV - informar ao público as respostas e providências adotadas pelas áreas competentes, sobre as solicitações, reclamações e sugestões apresentadas;

V - elaborar relatórios analíticos e estatísticos dos atendimentos realizados;

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização Ambiental." (NR)

Art. 3º Fica acrescida a Seção V denominada “Divisão de Operações Especiais” e o art. 40-B, nesta Seção, ao Capítulo IX do Título II do Decreto nº 1.878/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Capítulo IX

(...)

Seção V
Divisão de Operações Especiais

Art. 40-B. Compete à Divisão de Operações Especiais, unidade integrante do Departamento do Contencioso Fiscal, e a sua chefia:

I - desenvolver estudos e levantamentos quanto às necessidades de ações especiais e a adoção de medidas prioritárias para o combate e prevenção de determinadas infrações ambientais;

II - programar e coordenar as ações da Supervisão Fiscal responsável pelo Comando Fiscal Ambiental Noturno da AMMA;

III - promover investigações e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer tipos de infrações ambientais, por determinação da Presidência;

IV - participar da execução de programas e projetos desenvolvidos por outros órgãos públicos e demais unidades da AMMA, relativos à área de fiscalização ambiental;

V - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização Ambiental." (NR)

Art. 4º Em razão das alterações previstas nos arts. 1º, 2º e 3º, o Anexo Único do Decreto nº 1.878/2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os itens 5.3 e 5.4 do inciso II do art. 6º; as Seções III e IV do Capítulo VI do Título II e os respectivos arts. 19 e 20 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 1.878/2014.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5924 de 18/09/2014.

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 2297/2014


"ANEXO ÚNICO / DECRETO Nº 1.878/014

NOMINATA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA


CARGO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

1. Presidente

01

Subsídio

2. Chefe de Gabinete

01

DAS-5

2.1. Chefe da Divisão de Expediente e Despachos

01

DAI-5

2.2. Chefe da Divisão de Processamento de Dados e Sistemas Informatizados

01

DAI-5

3. Chefe da Assessoria de Planejamento e Controle

01

DAS-4

4. Chefe da Assessoria de Comunicação

01

DAS-2

5. Chefe da Assessoria Jurídica

01

DAS-4

5.1. Chefe da Divisão de Expedição de Licenças e Autorizações

01

DAI-5

5.2.  Chefe da Divisão de Processos Judiciais

01

DAI-5

6. Diretor do Departamento do Contencioso Fiscal

01

DAS-4

6.1. Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

01

DAI-4

6.2. Chefe da Divisão de Cobrança

01

DAI-5

7. Diretor de Gestão Ambiental

01

DAS-5

7.1. Gerente de Manejo de Resíduos Sólidos

01

DAS-3

7.1.1. Chefe da Divisão de Aterros Sanitários e Destinação Final

01

DAÍ-5

7.1.2. Chefe da Divisão de Fomento à Coleta Seletiva

01

DAI-5

7.2. Gerente de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins

01

DAS-3

7.2.1 Chefe da Divisão de Controle da Drenagem Urbana

01

DAI-5

7.3. Gerente de Educação Ambiental

01

DAS-3

7.3.1. Chefe da Divisão da Vila Ambiental

01

DAI-5

7.3.2. Chefe da Divisão de Informação Ambiental – Sala Verde

01

DAI-5

8. Diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental

01

DAS-5

8.1. Gerente de Avaliação e Licenciamento Ambiental

01

DAS-3

8.1.1. Chefe da Divisão de Licenciamento de Parcelamentos e Atividades de Impacto Ambiental

01

DAI-5

8.1.2. Chefe da Divisão de Licenciamento de Atividades de Poluição Visual e Sonora

01

DAI-5

8.3. Gerente de Monitoramento Ambiental

01

DAS-3

8.3.1. Chefe da Divisão de Análises Laboratoriais

01

DAI-5

9. Diretor de Fiscalização Ambiental

01

DAS-5

9.1. Chefe do Depósito de Materiais Apreendidos

01

DAI- 4

9.2. Gerente de Programação Fiscal

01

DAS-2

9.3. Gerente de Controle Fiscal

01

DAS-2

9.3.1.Supervisores Fiscais

04

DAÍ-4

9.4. Chefe da Divisão de Atendimento Ambiental ao Cidadão

01

DAI-5

9.5. Chefe da Divisão de Operações Especiais

01

DAI-5

10. Diretor de Áreas Verdes e Unidades de Conservação

01

DAS-5

10.1. Gerente de Arquitetura e Engenharia Ambiental

01

DAS-3

10.1.1. Chefe da Divisão de Cadastro e Topografia

01

DAI-5

10.1.2..Chefe da Divisão de Projetos e Orçamento

01

DAI-5

10.2. Gerente de Arborização Urbana

01

DAS-3

10.2.1. Chefe da Divisão de Cadastro e Vistoria Florestal

01

DAI-5

10.2.2. Chefe da Divisão de Viveiros

01

DAI-5

10.3. Gerente de Proteção e Manejo da Fauna Silvestre

01

DAS-3

10.3.1. Chefe do Centro de Estudo e Pesquisas da Ictiofauna Silvestre

01

DAI-5

10.3.2. Chefe do Centro de Estudo e Pesquisas da Fauna Terrestre

01

DAI-5

10.4. Gerente de Unidades de Conservação

01

DAS-3

10.4.1. Chefe da Divisão de Estudos e Caracterização de Unidades de Conservação

01

DAI-5

10.4.2.  Administradores das Unidades de Conservação

07

DAS-1

10.4.2.1. Chefe de Parques e Bosques

17

DAI-3

11. Superintendente do Complexo Zoobotânico

01

DAS-6

11.1. Chefe da Divisão de Apoio Logístico

01

DAI-4

11.2. Diretor do Parque Zoológico

01

DAS-5

11.2.1. Diretor do Departamento Técnico-Operacional

01

DAS-4

11.2.1.1. Chefe da Divisão de Medicina Veterinária

01

DAI-5

11.2.1.2. Chefe da Divisão de Manejo e Alimentação de Animais

01

DAI-5

11.2.1.2.1. Chefe do Setor de Manutenção e Limpeza

01

DAI-3

11.3. Diretor do Departamento de Gestão do Jardim Botânico

01

DAS-4

11.3.1. Chefe da Divisão de Pesquisas Botânicas

01

DAI-5

11.4. Diretor do Departamento do Museu de Ornitologia

01

DAS-4

12. Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente

01

DAS-4

12.1. Chefe da Divisão de Tesouraria do FMMA

01

DAI-5

12.2. Chefe da Divisão de Administração Financeira

01

DAI-4

12.3. Chefe da Divisão de Execução Orçamentária

01

DAI-4

12.4. Chefe da Divisão de Contabilidade do FMMA

01

DAÍ-4

12.5. Chefe da Divisão de Análise Jurídica de Contratos e Convênios

01

DAÍ-4

13. Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

01

DAS-4

13.1. Chefe da Divisão de Pessoal

01

DAI-5

13.2. Chefe do Setor de Segurança do Trabalho

01

DAÍ-3

13.3. Chefe da Divisão de Administração Financeira

01

DAÍ-5

13.4. Chefe de Contabilidade

01

DAÍ-5

13.5. Chefe da Divisão de Compras

01

DAÍ-5

13.6. Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo

01

DAÍ-4

13.7. Chefe da Divisão de Transporte

01

DAÍ-4

13.8. Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares

01

DAÍ-4

" (NR)