Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Altera o Decreto nº 1.878, de 31 de de julho de 2014.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 6º, do Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, aprovado pelo Decreto nº 1.878, de 31 de julho de 2014, que passa a vigorar, acrescido dos itens 3.4 e 3.5, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
III - (...)
(...)
3. (...)
(...)
3.4. Divisão de Atendimento Ambiental ao Cidadão
3.5. Divisão de Operações Especiais
(...)" (NR)
Art. 2º Fica acrescida a Seção IV, denominada “Divisão Atendimento Ambiental ao Cidadão” e o art. 40-A, nesta Seção, ao Capítulo IX do Título II do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 1.878/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Capítulo IX
(...)
Seção IV Divisão Atendimento Ambiental ao Cidadão
Art. 40-A. Compete à Divisão de Atendimento Ambiental ao Cidadão, unidade integrante da Diretoria de Fiscalização Ambiental, e a sua chefia:
I - manter serviço de informações ao cidadão, por telefone ou pessoalmente, sobre os planos, programas, projetos e atividades desenvolvidos pela AMMA, em consonância com a Divisão de Informação Ambiental;
II - receber e registrar denúncias com referência à poluição ambiental no Município de Goiânia;
III - receber e registrar solicitações, reclamações e sugestões aos serviços desenvolvidos pela AMMA;
IV - informar ao público as respostas e providências adotadas pelas áreas competentes, sobre as solicitações, reclamações e sugestões apresentadas;
V - elaborar relatórios analíticos e estatísticos dos atendimentos realizados;
VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização Ambiental." (NR)
Art. 3º Fica acrescida a Seção V denominada “Divisão de Operações Especiais” e o art. 40-B, nesta Seção, ao Capítulo IX do Título II do Decreto nº 1.878/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Capítulo IX
(...)
Seção V Divisão de Operações Especiais
Art. 40-B. Compete à Divisão de Operações Especiais, unidade integrante do Departamento do Contencioso Fiscal, e a sua chefia:
I - desenvolver estudos e levantamentos quanto às necessidades de ações especiais e a adoção de medidas prioritárias para o combate e prevenção de determinadas infrações ambientais;
II - programar e coordenar as ações da Supervisão Fiscal responsável pelo Comando Fiscal Ambiental Noturno da AMMA;
III - promover investigações e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer tipos de infrações ambientais, por determinação da Presidência;
IV - participar da execução de programas e projetos desenvolvidos por outros órgãos públicos e demais unidades da AMMA, relativos à área de fiscalização ambiental;
V - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização Ambiental." (NR)
Art. 4º Em razão das alterações previstas nos arts. 1º, 2º e 3º, o Anexo Único do Decreto nº 1.878/2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os itens 5.3 e 5.4 do inciso II do art. 6º; as Seções III e IV do Capítulo VI do Título II e os respectivos arts. 19 e 20 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo Decreto nº 1.878/2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 5924 de 18/09/2014.
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 2297/2014
"ANEXO ÚNICO / DECRETO Nº 1.878/014
NOMINATA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA
CARGO |
QUANTITATIVO |
SÍMBOLO |
1. Presidente |
01 |
Subsídio |
2. Chefe de Gabinete |
01 |
DAS-5 |
2.1. Chefe da Divisão de Expediente e Despachos |
01 |
DAI-5 |
2.2. Chefe da Divisão de Processamento de Dados e Sistemas Informatizados |
01 |
DAI-5 |
3. Chefe da Assessoria de Planejamento e Controle |
01 |
DAS-4 |
4. Chefe da Assessoria de Comunicação |
01 |
DAS-2 |
5. Chefe da Assessoria Jurídica |
01 |
DAS-4 |
5.1. Chefe da Divisão de Expedição de Licenças e Autorizações |
01 |
DAI-5 |
5.2. Chefe da Divisão de Processos Judiciais |
01 |
DAI-5 |
6. Diretor do Departamento do Contencioso Fiscal |
01 |
DAS-4 |
6.1. Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
01 |
DAI-4 |
6.2. Chefe da Divisão de Cobrança |
01 |
DAI-5 |
7. Diretor de Gestão Ambiental |
01 |
DAS-5 |
7.1. Gerente de Manejo de Resíduos Sólidos |
01 |
DAS-3 |
7.1.1. Chefe da Divisão de Aterros Sanitários e Destinação Final |
01 |
DAÍ-5 |
7.1.2. Chefe da Divisão de Fomento à Coleta Seletiva |
01 |
DAI-5 |
7.2. Gerente de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins |
01 |
DAS-3 |
7.2.1 Chefe da Divisão de Controle da Drenagem Urbana |
01 |
DAI-5 |
7.3. Gerente de Educação Ambiental |
01 |
DAS-3 |
7.3.1. Chefe da Divisão da Vila Ambiental |
01 |
DAI-5 |
7.3.2. Chefe da Divisão de Informação Ambiental – Sala Verde |
01 |
DAI-5 |
8. Diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental |
01 |
DAS-5 |
8.1. Gerente de Avaliação e Licenciamento Ambiental |
01 |
DAS-3 |
8.1.1. Chefe da Divisão de Licenciamento de Parcelamentos e Atividades de Impacto Ambiental |
01 |
DAI-5 |
8.1.2. Chefe da Divisão de Licenciamento de Atividades de Poluição Visual e Sonora |
01 |
DAI-5 |
8.3. Gerente de Monitoramento Ambiental |
01 |
DAS-3 |
8.3.1. Chefe da Divisão de Análises Laboratoriais |
01 |
DAI-5 |
9. Diretor de Fiscalização Ambiental |
01 |
DAS-5 |
9.1. Chefe do Depósito de Materiais Apreendidos |
01 |
DAI- 4 |
9.2. Gerente de Programação Fiscal |
01 |
DAS-2 |
9.3. Gerente de Controle Fiscal |
01 |
DAS-2 |
9.3.1.Supervisores Fiscais |
04 |
DAÍ-4 |
9.4. Chefe da Divisão de Atendimento Ambiental ao Cidadão |
01 |
DAI-5 |
9.5. Chefe da Divisão de Operações Especiais |
01 |
DAI-5 |
10. Diretor de Áreas Verdes e Unidades de Conservação |
01 |
DAS-5 |
10.1. Gerente de Arquitetura e Engenharia Ambiental |
01 |
DAS-3 |
10.1.1. Chefe da Divisão de Cadastro e Topografia |
01 |
DAI-5 |
10.1.2..Chefe da Divisão de Projetos e Orçamento |
01 |
DAI-5 |
10.2. Gerente de Arborização Urbana |
01 |
DAS-3 |
10.2.1. Chefe da Divisão de Cadastro e Vistoria Florestal |
01 |
DAI-5 |
10.2.2. Chefe da Divisão de Viveiros |
01 |
DAI-5 |
10.3. Gerente de Proteção e Manejo da Fauna Silvestre |
01 |
DAS-3 |
10.3.1. Chefe do Centro de Estudo e Pesquisas da Ictiofauna Silvestre |
01 |
DAI-5 |
10.3.2. Chefe do Centro de Estudo e Pesquisas da Fauna Terrestre |
01 |
DAI-5 |
10.4. Gerente de Unidades de Conservação |
01 |
DAS-3 |
10.4.1. Chefe da Divisão de Estudos e Caracterização de Unidades de Conservação |
01 |
DAI-5 |
10.4.2. Administradores das Unidades de Conservação |
07 |
DAS-1 |
10.4.2.1. Chefe de Parques e Bosques |
17 |
DAI-3 |
11. Superintendente do Complexo Zoobotânico |
01 |
DAS-6 |
11.1. Chefe da Divisão de Apoio Logístico |
01 |
DAI-4 |
11.2. Diretor do Parque Zoológico |
01 |
DAS-5 |
11.2.1. Diretor do Departamento Técnico-Operacional |
01 |
DAS-4 |
11.2.1.1. Chefe da Divisão de Medicina Veterinária |
01 |
DAI-5 |
11.2.1.2. Chefe da Divisão de Manejo e Alimentação de Animais |
01 |
DAI-5 |
11.2.1.2.1. Chefe do Setor de Manutenção e Limpeza |
01 |
DAI-3 |
11.3. Diretor do Departamento de Gestão do Jardim Botânico |
01 |
DAS-4 |
11.3.1. Chefe da Divisão de Pesquisas Botânicas |
01 |
DAI-5 |
11.4. Diretor do Departamento do Museu de Ornitologia |
01 |
DAS-4 |
12. Diretor do Departamento de Gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente |
01 |
DAS-4 |
12.1. Chefe da Divisão de Tesouraria do FMMA |
01 |
DAI-5 |
12.2. Chefe da Divisão de Administração Financeira |
01 |
DAI-4 |
12.3. Chefe da Divisão de Execução Orçamentária |
01 |
DAI-4 |
12.4. Chefe da Divisão de Contabilidade do FMMA |
01 |
DAÍ-4 |
12.5. Chefe da Divisão de Análise Jurídica de Contratos e Convênios |
01 |
DAÍ-4 |
13. Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro |
01 |
DAS-4 |
13.1. Chefe da Divisão de Pessoal |
01 |
DAI-5 |
13.2. Chefe do Setor de Segurança do Trabalho |
01 |
DAÍ-3 |
13.3. Chefe da Divisão de Administração Financeira |
01 |
DAÍ-5 |
13.4. Chefe de Contabilidade |
01 |
DAÍ-5 |
13.5. Chefe da Divisão de Compras |
01 |
DAÍ-5 |
13.6. Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo |
01 |
DAÍ-4 |
13.7. Chefe da Divisão de Transporte |
01 |
DAÍ-4 |
13.8. Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares |
01 |
DAÍ-4 |
" (NR)