Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 4.947, de 18 de novembro de 2013.
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DECRETA:
Art. 1º A alínea “h”, do art. 4º, do Decreto nº 4.947, de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...
(...)
h) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agosto de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
PAULO CÉSAR FORNAZIER
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DOM 5903 de 20/08/2014.