Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.048, DE 19 DE AGOSTO DE 2014


Altera o Decreto nº 4.947, de 18 de novembro de 2013.



O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e art. 82, da lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008 – Código de Edificações do Município de Goiânia, e Processo nº 5.851.126-9/2014,



DECRETA:


Art. 1º A alínea “h”, do art. 4º, do Decreto nº 4.947, de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...

(...)

h) 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria, Comércio e Serviços.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agosto de 2014.


PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DOM 5903 de 20/08/2014.