Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.353, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

Introduz alterações na Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A tabela de Gratificações de Diretor e Responsável por Unidade Escolar Municipal prevista no Anexo VII da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, passa a ser a constante do Anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º Fica expressamente revogado o Anexo VII, da Lei nº 9.283, de 14 de junho de 2013, que definiu a tabela das Gratificações de Diretor e Responsáveis por Unidade Escolar.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5715 de 12/11/2013.

ANEXO ÚNICO À LEI 9353/2013


Tabela de Gratificações de Diretor e Responsável por Unidade Escolar Municipal


SIMBOLOGIA

TURNOS DE FUNCIONAMENTO

ESPAÇOS PEDAGÓGICOS AUTORIZADOS

VALOR
(R$)

FGD-1

3

35 ou mais

1.797,09

FGD-2

3

20 até 34

1.524,13

FGD-3

3

11 até 19

1.258,72

2

20 ou mais

1.258,72

FGD-4

3

Até 10

1.076,73

2

11 até 19

1.076,73

FGD-5

2

06 até 10

932,10

1

Até 15

932,10

FGD-6

2

Até 15

538,36

FGE

Zona Rural

0

523,19